Descrição de chapéu INSS

Reforma reduz tempo para mulher se aposentar, mas mantém regra de cálculo

Professoras poderão pedir o benefício com 57 anos; Bolsonaro previa exigência de 60 anos

São Paulo

O relatório da reforma da Previdência apresentado nesta quinta-feira (13) pelo relator Samuel Moreira  (PSDB-SP)  na comissão especial confirmou duas mudanças nas alterações das regras das aposentadorias das mulheres. A primeira delas é que o tempo mínimo de contribuição da aposentadoria por idade não aumentará para as trabalhadoras e continuará sendo de 15 anos. 

A proposta original do governo Bolsonaro previa um aumento gradual do tempo de contribuição para 20 anos. Se a reforma for aprovada, essa exigência valerá para os homens.

Mesmo as mudanças na aposentadoria das mulheres, que vão poder pedir o benefício com 15 anos de contribuição, como é hoje no benefício por idade, não foi tão bem recebida por especialistas. A idade mínima delas aumentará dos atuais 60 anos para 62 anos ao longo do período de transição. 

No caso dos homens, o relator manteve o tempo mínimo de 20 anos de contribuições para pedir a aposentadoria. Para Clemente Ganz Lucio, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), “aumentar o tempo de contribuição é afastar o trabalhador da Previdência”.

Ele defende que sejam 15 anos de pagamentos para ambos os sexos. “Do ponto de vista das mulheres, é uma medida correta, mas acho que deveria ter trazido a mesma regra para os homens.”

Outra crítica apontada pelos especialistas no relatório de Moreira é que, mesmo com a diminuição do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria das mulheres, não houve mudança na regra de cálculo para elas. Pelo relatório, seguradas entre 15 e 19 anos de INSS vão poder se aposentar antes dos homens, mas receberão somente 60% de sua média salarial.

Só após 20 anos de contribuições é que, a cada ano, serão acrescidos 2% à média. Com isso, elas também precisarão de 40 anos de pagamentos ao INSS para ter a aposentadoria integral, sem nenhum desconto. “Isso, a meu ver, é um erro técnico, de redação legislativa, que pode vir a ser superado na votação”, afirma Santos.

Pelo texto apresentado pelo relator, as professoras também serão beneficiadas na comparação com o que estava na PEC (proposta de emenda à Constituição) apresentada por Bolsonaro e poderão se aposentar com 57 anos. A proposta original estabelecia idade mínima de 60 anos para professor e professora. 

REGRAS DE CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS
 

Média salarial
 

Como é hoje

  • Para definir o valor das aposentadorias, o INSS calcula a média salarial do trabalhador
  • Essa média considera os 80% maiores salários desde julho de 1994, ou seja, os 20% menores são descartados
     

Como fica se a reforma que está na Câmara for aprovada

  • Todas as contribuições entrarão no cálculo, sem descartar as menores
  • Isso costuma reduzir o valor da aposentadoria


Regra de cálculo

Como é hoje
Na aposentadoria por tempo de contribuição

  • Há desconto do fator previdenciário na média salarial
  • Há a opção de aposentadoria integral na fórmula 85/95


Na aposentadoria por idade
O valor do benefício é de 70% da média salarial, mais 1% dessa média a cada ano de contribuição
 

Como fica se a reforma que está na Câmara for aprovada

  • Haverá um cálculo único para as aposentadorias
  • O segurado que completa 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial
  • Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício
  • É preciso acumular 40 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral 
  • O relator não mexeu na fórmula de cálculo proposta pelo governo
     

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