O empregado que não chegar ao local de trabalho nesta sexta-feira (14) por causa da greve geral deve tomar alguns cuidados para evitar que a falta seja descontada do salário.
A possibilidade de desconto existe porque não há na legislação trabalhista regra que obrigue o empregador a abonar a ausência em dias de paralisação, alerta Ricardo Guimarães, professor de direito do trabalho da PUC-SP.
No caso da paralisação desta sexta, ainda pesa contra os trabalhadores o fato de que a greve não diz respeito a reivindicação específica da categoria, mas é contra a reforma da Previdência.
“Não podemos dizer que, tecnicamente, haverá uma greve”, comenta Guimarães. “Não há uma pauta para ser negociada com o empregador”, diz.
O advogado trabalhista Maurício Pepe De Lion, do escritório Felsberg, confirma que a legislação não dispõe sobre o assunto. “Recebo, com frequência, consultas de empresas que não sabem como agir. Tenho clientes que descontam e outros que não”, explica.
Quem não conseguir chegar ao trabalho deve comunicar o patrão e, se possível, documentar a situação do transporte. “O empregado pode gravar um vídeo curto e mandar para o chefe”, orienta Guimarães.
Sindicatos dos trabalhadores de CPTM (Companhia de Trens Metropolitanos), Metrô e ônibus da capital paulista confirmaram participação na greve geral. A Justiça, porém, concedeu liminares contra.
PARA NÃO PERDER O DIA | O QUE FAZER
- Os transportes podem parar de forma parcial ou total nesta sexta (14)
- O empregado não chegar ao trabalho, porém, pode ter o dia descontado
- Mas alguns cuidados podem evitar prejuízo no salário em caso de falta
>Combine
Trabalhadores que usam o transporte público podem avisar o chefe
O patrão poderá propor alternativas para trazer seus empregados
> Avise
Na sexta, vá até o local onde pega o transporte e verifique a situação
Ao perceber que o embarque é inviável, explique a situação ao chefe
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Trens (CPTM)
Site www.cptm.sp.gov.br
Aplicativo da CPTM, disponível para smartphones com sistemas Android e IOS
Telefone: 0800-055-0121
PARALISAÇÃO NO TRANSPORTE
Funcionários do metrô, trens e ônibus anunciaram adesão à paralisação em toda a Grande São Paulo
Mas o governo estadual e a prefeitura da capital conseguiram decisões liminares contra a greve
Metrô
A ordem judicial é para que 80% da categoria trabalhe nos horários de pico e 60% nos demais horários
CPTM
No caso dos trabalhadores da CPTM, a Justiça determinou manutenção de 100% do efetivo de trabalhadores da companhia
Ônibus
Decisão provisória determinou o funcionamento dos ônibus, em especial nos horários de pico entre 5h e 9h e entre 17h e 20h
Fontes: SPTrans, Secretaria dos Transportes Metropolitanos, TRT-2 e sindicatos
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