Há quase 30 anos os brasileiros têm uma legislação que ampliou o acesso a aposentadorias e pensões, mas direitos garantidos pela lei aos milhões de beneficiários do INSS ainda são pouco conhecidos pela população.
A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão ou, ainda, duas aposentadorias —caso uma delas seja do regime próprio do serviço público— é um dos direitos frequentemente ignorados, de acordo com a coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tônia Galleti.
O desconhecimento, nesse caso, resulta em prejuízo irreparável. O segurado que não requer o benefício não poderá cobrar o dinheiro que deixou de receber. “Muitas pessoas cometem o engano de acreditar que
perderão a aposentadoria ou a pensão ao pedir outro benefício”, comenta Tônia.
O medo de perder direitos também estimula aposentados que retornam ao mercado de trabalho a abrir mão do registro na carteira profissional, conta o advogado trabalhista Alan Balaban. “É o contrário do que eles pensam: o registro em carteira garante direitos”, diz.
Garantias trabalhistas, como férias remuneradas e o recebimento de multa sobre o FGTS e todas as verbas rescisórias são algumas das vantagens do emprego formal. “Isso inclui o aposentado que trabalha”, diz ele. Caso permaneça na empresa onde se aposentou, o segurado ainda tem um direito trabalhista a mais: sacar mensalmente a grana que o patrão deposita na conta do Fundo de Garantia.
Regra varia conforme a categoria
Direitos relacionados à aposentadoria ou à idade podem variar com a categoria profissional ou o local onde o cidadão mora, o que confunde a população, diz Tônia Galleti, do Sindnapi.
“Acho que um exemplo desta dificuldade do aposentado é a isenção no IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], porque as regras podem mudar conforme a cidade”, comenta.
A estabilidade no período que antecede a aposentadoria também gera dúvida, diz o advogado Alan Balaban. “O regulamento muda conforme a categoria profissional.” A regra deve ser consultada na convenção coletiva.
O que é possível garantir
Estabilidade na pré-aposentadoria
- A estabilidade existe para categorias que têm essa regra registrada nas convenções coletivas
- O período de garantia do emprego depende do que foi acordado entre empregados e patrões
- Geralmente, varia de um a três anos antes de o trabalhador atingir os requisitos para pedir o benefício
- O tempo de casa do profissional também costuma contar para a estabilidade na pré-aposentadoria
>Fim da garantia
A garantia acaba quando o funcionário adquire o direito de se aposentar
A estabilidade será encerrada mesmo que o empregado decida não pedir o benefício
A demissão por justa causa ou o pedido de desligamento anulam a estabilidade
Saques das verbas
O trabalhador que se aposenta passa a ter acesso a verbas trabalhistas retidas pelo governo:
Fundo de Garantia
- É permitido retirar o valor integral das suas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Se continuar trabalhando na mesma empresa, é possível sacar todos os meses os depósitos realizados
- Ao trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato
Verbas rescisórias
- Ao se aposentar, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão
- Ele também não precisa comunicar ao patrão sobre a aposentadoria
- Mas se o aposentado for demitido, ele tem direito às seguintes verbas:
- salário do aviso-prévio
- 13º salário proporcional
- Salário de férias proporcional (com acréscimo de um terço)
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego
Direitos trabalhistas
O aposentado que permanece trabalhando tem todos os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
- Carteira de trabalho assinada
- Vale-transporte
- Depósito do Fundo de Garantia
- 13º salário
- Férias remuneradas
Plano de saúde
- O aposentado pode manter o plano de saúde da empresa, desde que tenha pago parte das mensalidades
- Para ficar com o convênio, é preciso custear a parte que o patrão pagava para a operadora
- O tempo em que o aposentado manterá o plano de saúde depende da duração da contribuição
- Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do convênio
- Se o plano foi pago por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa o fornecer
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogado Alan Balaban
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