Descrição de chapéu INSS

Saiba cumprir as exigências para liberar sua aposentadoria

Trabalhadores podem ter que conseguir os documentos pedidos pelo INSS em até 30 dias

São Paulo

Ao pedir uma aposentadoria ou outro benefício ao INSS, o trabalhador poderá ou não ser chamado para apresentar documentos complementares ao órgão.

O prazo para cumprir as exigências é de 30 dias, o que em muitos casos pode ser pouco tempo para reunir todos os documentos solicitados pelo órgão, segundo especialistas.

Após receber a carta do INSS com a descrição da documentação que deverá apresentar, é preciso agendar atendimento pelo telefone 135,  pelo Meu INSS (no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo de celular).

Se não puder comparecer no dia marcado, ainda será possível remarcar a data, desde que a exigência seja atendida em 30 dias. 

O segurado que perde o prazo tem seu pedido cancelado, mesmo que tenha direito ao benefício.

Para o advogado Rômulo Saraiva, é impossível conseguir alguns tipos de documentos em um mês.

“Se um trabalhador precisar de ajustes no formulário que comprova o tempo especial por insalubridade, a empresa onde ele trabalhou precisará submeter esse pedido a um médico ou técnico do trabalho. Dificilmente isso será feito em 30 dias, deixando o trabalhador em uma saia justa.”

Ao deixar de cumprir o prazo para entregar as exigências e ter o seu pedido indeferido, o prejuízo do segurado vai além do aumento da espera para começar a receber o benefício.

A negativa também retira o direito aos atrasados contados desde a data da solicitação que foi negada. Os retroativos, neste caso, serão contados a partir do novo pedido. 

Para não perder o prazo, o segurado pode entregar documentos que já tem em mãos. 

Se a exigência é um formulário de tempo especial, o trabalhador pode entregar ao INSS o protocolo da solicitação feita ao seu empregador.

Assim, ele ganha tempo para evitar a perda dos atrasados, caso tenha direito ao benefício. 

DESTRAVE O PEDIDO - CUMPRA AS EXIGÊNCIAS  

Quem pede um benefício ao INSS pode ser chamado para levar documentos
A papelada é solicitada quando faltam informações necessárias para a análise


Como funciona
O INSS manda uma carta para o endereço do segurado
A correspondência diz qual exigência deve ser cumprida
O texto deverá descrever os documentos necessários

O que fazer
O segurado deve providenciar a documentação original solicitada
Depois, é preciso agendar uma data para ser atendido no posto

Por telefone
Ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h e peça pelo serviço “cumprimento de exigência”

Na internet
É necessário acessar o site meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo Meu INSS
Na página ou aplicativo, é preciso escolher o serviço “cumprimento de exigência”

Caso o interessado tenha a senha do Meu INSS, ele poderá ter acesso aos dados das exigências no endereço eletrônico

Prazo curto 
O prazo para levar a documentação exigida ao posto é de 30 dias 

PREPARE-SE

Confira orientações sobre como conseguir alguns dos documentos que o INSS pode exigir


> Carteira profissional
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é a prova do tempo de contribuição
O documento deve conter as anotações originais do empregador, sem rasuras
Caso o trabalhador não tenha a carteira, ele poderá precisar dos documentos abaixo: 

Ficha de registro em empresa fechada 
Cópias das fichas de registro do funcionário são requisitadas para comprovar vínculos empregatícios 
O documento é requisitado quando o não é possível utilizar as anotações na carteira profissional 
Se a empresa fechou, o síndico da massa falida mantém o livro de registro de funcionários
Também é necessário pedir uma declaração do empregador que confirme o vínculo
Para localizar a síndico da massa falida será necessário fazer uma busca na Junta Comercial 
Em São Paulo, o contato com a Junta é pelo site www.jucesp.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3468-3050 

Rais
A Rais (Relação Anual de informações Sociais) deve conter datas de entrada e saída de empregos
A declaração da Rais deve ser entregue anualmente pelo empregador ao Ministério do Trabalho
Se necessárias, cópias de declarações antigas podem comprovar o tempo para a aposentadoria
A Rais deve ser solicitada à Superintendência Regional do Trabalho ou uma unidade do Ministério do Trabalho
As informações somente serão fornecidas ao próprio trabalhar ou ao seu advogado

Extrato do FGTS
O documento contém os registros dos depósitos do Fundo de Garantia na conta vinculada do trabalhador
O extrato também serve como indício de prova do tempo de contribuição para a Previdência
A cópia do extrato analítico do FGTS deve ser solicitado à Caixa Econômica Federal
Se o documento não for encontrado, é possível pedir ajuda ao Banco Central, pelo telefone 145

Tempo especial
O trabalhador exposto durante todo o expediente a um ambiente prejudicial à saúde tem direito a se aposentar com menos contribuições
Se o atividade especial ocorreu a partir de 1995, será necessário apresentar formulários que comprovem a exposição ao agente insalubre
O formulário deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer tempo
O documento pode ter diferentes nomes, que variam de acordo com o período de exercício da atividade. Veja: 

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): desde 1º de janeiro de 2004
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): de 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003
  • Dirben-8030: de 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
  • DSS-8030: de 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
  • Dises BE 5235: de 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
  • SB-40: de 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995

Certidão de Aluno Aprendiz
O trabalho como aprendiz é contado para a aposentadoria
Para isso, é preciso obter a Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz
A escola onde a atividade foi exercida é responsável por fornecer o documento
É preciso que a escola declare que o aluno recebia algum tipo de pagamento 

Fontes: Lei 8.213/1991, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogado Rômulo Saraiva, Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e Instituto Fundo Devido ao Trabalhador 

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.