O Juizado Especial Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, determinou o pagamento de multa para um servidor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao julgar um caso de demora na concessão da aposentadoria por idade.
Segundo a sentença, a APS (Agência da Previdência Social) de Novo Hamburgo deveria fazer a análise do pedido de benefício em até 20 dias, caso contrário, o INSS deve pagar multa diária de R$ 100 e o servidor responsável pelo processo deverá pagar R$ 50.
A sentença saiu em 23 de maio e o prazo de 20 dias começou a valer na data da publicação. Pela decisão, seriam bloqueados R$ 50 por dia de atraso do funcionário.
A segurada que foi à Justiça pedia a concessão da aposentadoria por idade ou, em caso de negativa, do auxílio-doença. A juíza responsável entendeu que o INSS é o responsável por dar uma resposta e não o Judiciário.
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