Descrição de chapéu INSS

Veja como acertar no pedido de revisão direto no posto do INSS

O Agora mostra o passo a passo da solicitação, que é feita a distância

São Paulo

O segurado que busca uma revisão ou quer recorrer de uma negativa do INSS não precisa mais agendar o atendimento em uma agência. Desde 10 de maio, esses pedidos são feitos a distância, pela internet ou por telefone, na Central 135.

Com ajuda de advogados especializados em Previdência, o Agora mostra hoje o que fazer para acertar no pedido e se dar bem.

A primeira dica é se informar sobre os prazos. Os recursos devem ser apresentados em até 30 dias após a negativa do instituto. Já a revisão tem prazo de dez anos para ser pedida, contados a partir do pagamento do primeiro benefício.

Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o passo mais importante para quem vai pedir uma revisão ou recorrer de uma resposta é fazer um pedido bem fundamentado, com todos os documentos que garantam o direito.

Hoje, quem faz o pedido pela internet pode anexar documentos. Para quem pede a revisão por telefone ou recorre de decisão, há a possibilidade de enviar a papelada pelos Correios. Segundo Santos, a vantagem de brigar no posto do INSS é que, se conseguir vitória, o trabalhador receberá os atrasados corrigidos.

A desvantagem, porém, é a demora. “O INSS está com problemas pela falta de servidores. Há, atualmente, 2 milhões de processos no país inteiro aguardando análise de concessão inicial. A revisão não tem sido analisada”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). 
 

Quando ir à Justiça

Quando tem um pedido negado, em vez de entrar com um recurso, o segurado pode optar por ir à Justiça. No entanto, a demora na esfera judicial pode ser ainda maior.

“Em São Paulo, tem sido de dois a três anos, em média”, diz Adriane. Os especialistas lembram, porém, que os pedidos precisam antes ser feitos no INSS, como já foi definido pelo Supremo. 

Para o advogado Rômulo Saraiva, alguns pedidos saem bem mais rápido no posto, como a solicitação de revisão para reafirmar a DER (Data de Entrada do Requerimento) ou revisão do artigo 29 (dos auxílios).

Veja como fazer cada pedido

1) Acesse o site meu.inss.gov.br

2) Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”, do lado esquerdo

3) Clique em “Novo requerimento”

*  Digite a palavra “revisão” ou "requerimento" na busca e selecione o serviço correspondente, por exemplo, “Revisão - Atendimento a distância” 
 

  • Se for o primeiro acesso, será necessário fazer um cadastro
  • Para quem já tem acesso, o site irá pedir a autorização para uso de dados do segurado. É preciso autorizar para prosseguir


Digitalização

  • Se quiser, é possível enviar documentos pela internet ao INSS, na hora do pedido
  • O instituto recomenda o seguinte padrão: formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI em um arquivo único
  • O tamanho de cada arquivo não pode passar de 5 MB e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não pode passar de 50 MB

Tenha certeza

Ao protocolar o pedido de revisão, todo o benefício será revistoIsso pode fazer com que a renda diminua ou que haja corte do benefício, se o INSS entender que é necessárioPor isso, é preciso estudar bem o caso e, se for preciso, procurar um especialista

Atendimento no INSS

  • Não é mais possível fazer o pedido diretamente na agência
  • No entanto, se for preciso, o segurado poderá ser chamado pelo INSS para comprovar alguma informação
  • Cabe ao instituto entrar em contato para avisar e agendar o atendimento

Pelos Correios

  • O cidadão também pode pedir um recurso pelos Correios
  • Neste caso, será necessário mandar cópias autenticadas de todos os documentos
  • Em www.inss.gov.br/servicos-do-inss/recurso/ há dois formulários para preencher e enviar pelos Correios

Juntas e câmaras de julgamento

  • Escolha o documento indicado para ir à Junta de Recursos, se for a primeira vez que recorre
  • Se tiver recorrendo de uma negativa pela segunda vez, escolha o formulário que deve ir à Câmara de Julgamento
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