A reforma da Previdência vai aumentar em dez anos o tempo de contribuição necessário para que o trabalhador receba uma aposentadoria por idade com o valor integral, ou seja, com 100% da sua média salarial.
A carência para conseguir esse benefício também deverá subir, passando dos atuais 15 anos de recolhimentos para 20 anos após a mudança nas regras, caso a reforma venha a ser aprovada sem sofrer modificações pelo Congresso.
Para quem está de olho em conseguir a maior aposentadoria por idade possível antes da alteração nas regras, é importante ter o cuidado de completar o maior número possível de grupos de 12 contribuições.
É que pela norma válida hoje, no cálculo dessa aposentadoria, a renda do beneficiário é igual a 70% do valor médio dos 80% maiores salários sobre os quais foram feitos os recolhimentos desde julho de 1994 e mais 1% sobre essa média salarial para cada ano de recolhimentos ao INSS.
Quem cumpre a carência de 15 anos, portanto, parte com uma renda de 85% da média salarial. Com 30 anos de pagamentos ao INSS, a aposentadoria é integral.
Mas esse acréscimo só ocorre quando o ano de contribuição está completo.
Esse detalhe pode resultar em aumento considerável no valor da renda mensal para pessoas com médias salariais maiores do que o salário mínimo.
A reforma também vai aumentar a idade mínima de aposentadoria para as mulheres, que passará de 60 para 62 anos. Para os homens, será mantida a exigência de 65 anos.
Para quem já é aposentado, a revisão da renda pode ser feita com base nas regras atuais, desde que a concessão tenha ocorrido em até dez anos.
A revisão vale a pena se o segurado consegue comprovar períodos fechados de 12 contribuições que foram deixados de fora do cálculo inicial da renda.
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