Ao revisar um entendimento em recurso repetitivo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que deve ser aplicado juros de mora no período entre o cálculo dos atrasados e a requisição do pagamento.
A regra vale para as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos, e para os precatórios. A decisão foi tomada em recurso repetitivo, ou seja, o entendimento valerá para todas as ações do tipo no país.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que o julgamento consolida entendimento de que os órgãos públicos devedores devem pagar pela demora no pagamento. Esse intervalo pode variar entre alguns dias e até dois anos.
Julgamento no Supremo
A questão, porém, ainda gerava controvérsias no STJ, mesmo após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2017, sobre a incidência de juros nesse período de atrasados. Na ocasião, a Suprema Corte julgou a ação de uma professora que cobrava a grana extra de uma universidade federal.
O processo tratava apenas das RPVs, mas a decisão do Supremo determinou o pagamento de juros também dos precatórios (maiores do que 60 salários), que deveriam ser aplicados nos processos que já estavam na Justiça e em novas ações.
"Atualmente, nos atrasados previdenciários federais, a taxa de juros é de 0,5% ao mês (6% ao ano). Neste ano, os precatórios que foram quitados já foram pagos com a determinação correta", diz o advogado Luiz Veríssimo, também do Ieprev.
O Agora questionou o CJF (Conselho da Justiça Federal) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para confirmar se quem é pago atualmente já recebe a grana corrigida, mas os órgãos não responderam.
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