O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem o direito de receber a aposentadoria mais vantajosa a partir do dia em que atinge as condições mínimas para ter o benefício.
Se uma regra passou a valer depois, ele também terá direito a ela, mesmo que já tenha tido o benefício liberado. No posto da Previdência, o segurado deveria ser informado de que poderia receber o benefício por meio de outra regra, mas isso nem sempre acontece. Assim, se ele foi prejudicado com um cálculo pior, pode pedir uma revisão.
Antes de correr para solicitar a correção, porém, é importante que o aposentado avalie se a mudança na regra valerá a pena, pois, em alguns casos pode resultar em devolução de atrasados.
Como essa grana retroativa é calculada a partir do dia em que o trabalhador fez o pedido de benefício, se houver mudança da data de início, esse valor será menor. Como haverá um aumento no pagamento mensal, pode ser que valha a pena.
Para evitar sustos, é sempre bom colocar os valores na ponta do lápis ou consultar um especialista.
Conhecida como a revisão “do melhor benefício”, essa correção, também chamada de “retroação da data de início do benefício”, foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que garantiu que o segurado não pode ser prejudicado por ter adiado a aposentadoria, por exemplo. Na época, a corte não definiu uma modulação para o entendimento e também não decidiu se havia prazo para esse pedido.
Por isso, houve um tempo em que benefícios mais antigos também garantiam essa correção
O advogado João Badari, do Aith, Badari e Luchin Advogados, considera que a discussão sobre o prazo está encerrada. Ele acredita ser improvável que o Supremo volte ao assunto. “Infelizmente, foi julgada, e o STJ afirmou que há decadência e vale para todo mundo.”
Prazo de dez anos foi definido em fevereiro Pelo STJ
Em fevereiro deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a revisão do melhor benefício, como é chamada a mudança na data da aposentadoria, também está sujeita à decadência. Portanto, somente as concessões com menos de dez anos conseguirão essa revisão. O processo foi analisado como um recurso repetitivo.
Direito ao melhor benefício
O INSS tem que pagar ao trabalhador o melhor benefício na concessão
Esse entendimento precisa ser aplicado sempre que houver duas regras possíveis
Segurado pode pedir a revisão
Sempre que o aposentado perceber que poderia ter recebido uma aposentadoria maior, poderá pedir que o INSS corrija o cálculo
As revisões têm prazo de até dez anos para serem pedidas, mas o ideal é que o segurado faça a solicitação em até cinco anos, contados da concessão
Entenda do motivo
Prescrição X Decadência
O INSS considera esses dois prazos na análise de recursos e revisões
Prescrição
Compreende o período de cinco anos
Quando o segurado pede uma revisão, ele receberá os atrasados equivalentes aos cinco anos anteriores ao pedido
Se a aposentadoria tiver menos do que cinco anos, ele receberá os atrasados desde a data da concessão
Decadência
Está relacionada ao prazo de dez anos para correções
Portanto, o segurado -sempre- pode pedir a correção, desde que o benefício não tenha mais do que dez anos
O prazo começa a ser contato no mês seguinte ao pagamento da primeira parcela da aposentadoria
O que pode ter acontecido
1 - INSS avaliou errado
Se havia direito a um tipo de regra, mas aquela usada pelo INSS resultou em benefício menor, há direito à revisão
É o caso, por exemplo, do segurado que poderia receber uma aposentadoria por idade com o fator previdenciário, mas acabou tendo o benefício com o cálculo convencional
2 - Direitos conquistados depois do pedido, mas antes da concessão
Isso pode acontecer quando o segurado avançou na idade e isso teria efeito no cálculo da aposentadoria
Ou ainda se houve a comprovação de um período no decorrer da concessão, que o jogaria para uma regra melhor
3 - Regra nova
Foi o que aconteceu na época da criação do 85/95, por exemplo
Quem teve a aposentadoria concedida a partir da validade da regra, poderia ter direito a esse novo cálculo
Como esses benefícios já foram concedidos, o segurado tem que pedir uma revisão
Se recebeu atrasados, deve lembrar que esses valores poderão ser cobrados pelo INSS ao alterar a data de início
Outras situações
Às vezes, enquanto esperava a concessão, o segurado atingiu outros requisitos
A concessão das aposentadorias está levando, em média, cinco meses
Neste período, o segurado pode ter atingido a soma 86/96 na combinação da idade com o tempo de contribuição
Essa regra dá o direito à aposentadoria sem desconto
É possível também que a média salarial tenha melhorado, devido aos novos salários ou a novos documentos
O que fazer
Neste caso, o segurado deverá pedir a reafirmação da DER
O pedido consiste em alterar a data inicial
Quando o segurado vai até a agência, ele deveria ser informado de que completou condições para um calculo melhor enquanto esperava
Isso nem sempre acontece
Além disso, o INSS está acabando com a necessidade de ir ao posto da Previdência Social
Vantagem
Garante uma aposentadoria maior
Desvantagem
Os atrasados pela espera serão menores
Melhor colocar na ponta do lápis
Avalie se a diferença no valor mensal compensa a redução dos atrasados
Lembrando que, se o trabalhador sempre recebeu o salário mínimo, essa alteração não faz diferença
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.