O relatório da reforma da Previdência apresentado nesta quinta-feira (13) não trouxe mudanças significativas para os trabalhadores que se aposentam pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
O texto do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) manteve regras mais duras para esses profissionais, como a idade mínima na aposentadoria e mudanças na regra de cálculo da média salarial e dos benefícios, o que diminui de 20% a 30% a renda de quem vai se aposentar.
A advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que mesmo a nova regra de transição, uma das novidades do texto de Moreira, não é positiva para os trabalhadores formais, pois beneficia um número limitado de segurados.
Nesta transição, o relatório prevê o direito à aposentadoria ao trabalhador que tenha idades a partir de 57 anos (mulher) e de 60 anos (homem) e também cumpra um “pedágio” de 100% sobre o tempo de contribuição faltante para o benefício.
Porém, esse novo sistema terá impacto quase insignificante, segundo o especialista em cálculos previdenciários Newton Conde, seja do ponto de vista da arrecadação quanto em relação a possíveis vantagens para trabalhadores enquadrados na regra.
O advogado Rômulo Saraiva reforça que a nova versão da reforma concentra a essência do texto original do governo. “Forma de cálculo, limite etário, regra de transição e regra de cumulação praticamente não tiveram impacto”, diz.Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), considera as alterações muito tímidas. “As restrições ainda são muito grandes.” Para ele, mesmo a retirada da capitalização não traz alívio. “O governo percebeu que não teria nem condição de fazer a implantação desse regime”, diz.
Regra de cálculo
Um dos pontos mais duros na reforma do governo Bolsonaro não mudou. A nova regra de cálculo dos benefícios altera a conta que é feita atualmente no INSS para se chegar à média salarial de cada trabalhador. Hoje, são considerados os 80% maiores salários desde julho de 1994, ou seja, os 20% menores são descartados. Se a reforma for aprovada como está, a média será calculada com 100% dos salários desde a implantação do Plano Real.
A manutenção da regra atual, que é mais benéfica, chegou a ser discutida durante a produção do relatório, mas não entrou. Além disso, sobre essa nova média será aplicado um redutor de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder os 20 anos de pagamentos mínimos. Com isso, os trabalhadores só terão o benefício integral se atingirem 40 anos de INSS.
“Do ponto de vista da proteção social os retrocessos são muito significativos, principalmente para a geração atual”, diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev.
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PREVISTAS NA REFORMA
As alterações só começarão a valer se a proposta for aprovada no Congresso
IDADE MÍNIMA
Como é hoje
A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima, mas requer o tempo mínimo de contribuição de:
- 30 anos (mulheres)
- 35 anos (homens)
Como fica se a reforma for aprovada
A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir
Após um período de transição, só será possível se aposentar ao atingir a idade mínima de:
- 65 anos, para homens
- 62 anos, para mulheres
Também será exigido o tempo mínimo de 20 anos de contribuição, para homens e 15, para mulheres
REGRAS DE TRANSIÇÃO
A reforma propõe regras de transição. Elas vão permitir que segurados que já estão no mercado de trabalho possam se aposentar antes da idade mínima
Sistema de pontos
O trabalhador terá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:
- 86 pontos, para mulheres
- 96 pontos, para homens
Progressão
A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:
- 100 pontos, para mulheres
- 105 pontos, para homens
Idade mínima progressiva
Será possível se aposentar se atingir a idade mínima progressiva, que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:
- 56 anos, para mulheres
- 61 anos, para homens
Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
Pedágio
- Para quem está a dois anos de se aposentar, o benefício por tempo de contribuição continuará valendo
- Será preciso pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar
Pedágio com idade mínima
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual
Além disso, precisará ter a idade mínima de:
- 57 anos, para mulheres
- 60 anos, para homens
O relator incluiu essa opção
TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
Como é hoje
A aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição e idade mínima de:
- 60 anos (mulheres)
- 65 anos (homens)
Como fica se a reforma for aprovada
Para homens
O tempo mínimo dos homens aumentará aos poucos, até chegar a 20 anos
Para mulheres
Elas continuarão se aposentando com 15 anos de contribuição
A idade mínima aumentará aos poucos, até chegar a 62 anos
Fontes: substitutivo do relator sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição 6/2019, advogados Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e Rômulo Saraiva
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