Aposentadoria sem idade mínima é possível mesmo após a reforma
Segurado do INSS que completa exigências mantém direito mesmo sem pedir a aposentadoria
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A aprovação da reforma da Previdência em primeiro turno na Câmara dos Deputados, na semana passada, tornou concreta a chance de a maior parte dos brasileiros passarem a contar com regras mais duras de aposentadoria já nos próximos meses. Mas certamente haverá trabalhadores em condições de escapar das mudanças.
Até o momento, a reforma atinge principalmente trabalhadores do setor privado, cuja principal alteração para aqueles que não entrarem nas regras de transição será a exigência de idade mínima de aposentadoria de 62 anos, para a mulher, e de 65 anos, para o homem. Professores terão redução de cinco anos na idade mínima.
As regras atuais, porém, continuarão valendo para todos os trabalhadores que completarem os requisitos de aposentadoria até um dia antes da publicação da nova legislação previdenciária.
Desconsiderando os casos de aposentadorias especiais, existem hoje duas possibilidades de aposentadorias básicas pelo INSS.
Uma delas é a aposentadoria por tempo de contribuição, que será extinta pela reforma. Há direito ao benefício para mulheres e homens que, independentemente da idade, completem períodos de recolhimentos ao INSS de 30 e 35 anos, respectivamente.
A outra aposentadoria disponível é a por idade, que requer 15 anos de contribuição e idades mínimas de 60 anos, para a mulher, e 65, para o homem.
Todos os segurados que preencherem esses requisitos antes da reforma terão direito aos benefícios, mesmo que peçam a aposentadoria somente depois que a nova legislação estiver em vigor.
A ideia de que uma mudança na legislação não pode voltar no tempo para prejudicar um cidadão está nos fundamentos da Constituição e, mesmo sendo a reforma uma emenda à Constituição, ela não pode retirar direitos adquiridos.
A manutenção do direito conquistado antes da reforma vale para outros tipos de benefícios que serão afetados pelas mudanças, como a aposentadoria especial por insalubridade.
Segurados que optarem por se aposentar com regras vigentes antes da reforma, porém, precisarão desprezar contribuições realizadas após a reforma, pois a data de início do benefício precisará ser recuada para antes da promulgação do novo sistema de Previdência. Caberá ao INSS conceder o melhor benefício.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA | QUEM ESCAPA
A aprovação da reforma não pode atrasar a aposentadoria de quem já tem direito ao benefício;
Confira abaixo como trabalhadores atingidos pela reforma podem escapar da nova legislação:
a) Quem vai escapar
- O segurado que já pode se aposentar pelas regras atuais não precisa correr para pedir o benefício
- Esse trabalhador deve aguardar o texto final do Congresso para saber qual o impacto no caso dele
Data do pedido
- Se o pedido de aposentadoria for apresentado ao INSS após a reforma, o trabalhador deverá avaliar qual das regras é vantajosa para ele
- Caso decida se aposentar com a regra anterior à reforma, será preciso pedir que a data de início da aposentadoria seja anterior à nova regra
- Nesse caso, o segurado não aproveitará suas contribuições mais recentes no cálculo da renda, mas terá uma aposentadoria mais vantajosa
b) Quem tem chance
- O trabalhador que não completou os requisitos para a aposentadoria terá que se aposentar com idade mínima ou em uma regra de transição
- Mas há situações em que o segurado pode tentar incluir na contagem da sua aposentadoria períodos que não tinham sido considerados pelo INSS
Trabalho informal
O trabalho informal não é reconhecido pela Previdência. Para não abrir mão do direito, o trabalhador precisará recorrer à justiça. Existem duas opções:
- Processar o INSS na Justiça Federal, para que o órgão reconheça o período informal
- Processar o empregador na Justiça do Trabalho para exigir o vínculo de emprego
Provas
Quem trabalhou sem registro ou tinha pagamentos extraoficiais precisará reunir indícios de provas da atividade ou do valor do salário. Veja exemplos:
- Recibos de pagamentos
- Extratos bancários com pagador identificado
- Declaração de imposto de renda
- Fotos no local de trabalho
- Crachás
- Uniforme
- Formulários de atendimento médico que contenham o nome da empresa
- Testemunhas
Serviço público
O período de atividade no funcionalismo pode ser transferido para a Previdência. A operação é interessante para quem já tem condições de se aposentar como servidor.
O período não aproveitado no regime próprio pode ajudar na aposentadoria do INSS. Para fazer a transferência, o servidor deve pedir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) ao órgão onde trabalha.
Tempo especial
O tempo especial é dado ao trabalhador constantemente exposto a ambiente insalubre. Na maioria dos casos, isso aumenta o tempo contribuído em 20% (mulheres) e 40% (homens). Caso o INSS não reconheça o período, será preciso recorrer à Justiça contra o INSS.
Serviço militar
Quem cumpriu serviço militar pode usar o período na aposentadoria. É necessário entregar o comprovante de serviço militar para o INSS.
Contribuições antigas
Recolhimentos realizados até 1976 podem não aparecer no cadastro do INSS. Nesses casos, a carteira de trabalho e os carnês e guias de recolhimentos são provas do tempo contribuído.
Aluno-aprendiz
O exercício de atividade remunerada na escola técnica entra na aposentadoria. A comprovação se dá por meio da Certidão de Aluno-Aprendiz, emitida pela escola.