Multa de 40% na demissão considera todos os depósitos
Saque do dinheiro não tem efeito negativo na indenização de quem é dispensado
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O saque da grana depositada na conta ativa do Fundo de Garantia não vai afetar o cálculo da multa rescisória. Pela legislação atual, o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de receber o equivalente a 40% do saldo de sua conta no FGTS.
Esse cálculo não considera o dinheiro que efetivamente está na conta, mas os valores que foram depositados.
Quando o trabalhador consulta o saldo, o valor sobre o qual a multa será calculada está informado em "valor para fins rescisórios". Portanto, mesmo que haja o saque de um percentual desse dinheiro, a conta da multa usará o valor cheio. É o que acontece, por exemplo, quando o trabalhador usa o saldo para a casa própria.
Portanto, se o governo confirmar a intenção de liberar o saque das contas ativas do FGTS, essa retirada não deixará prejuízo.
A partir da reforma trabalhista, passou a ser permitida a demissão por acordo. Nesses casos, a multa é menor, de 20%, mas o trabalhador não pode sacar todo o saldo. Somente 80% do valor é liberado.