Câmara libera o trabalho aos domingos e aprova fim do ponto

Medida provisória da Liberdade Econômica altera regras de descanso e da jornada de trabalho

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São Paulo

A Câmara aprovou nesta terça-feira (13), por 345 votos a 76, a medida provisória da Liberdade Econômica, considerada uma minirreforma trabalhista. Para garantir a aprovação, o governo federal se reuniu com parlamentares e enxugou praticamente pela metade o texto do relator Jerônimo Goergen (PP-RS).

Mesmo assim, foram mantidos pontos polêmicos que alteram trechos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como o fim das restrições ao trabalho em domingos e feriados.

A MP autorizou todas as categorias profissionais a trabalharem aos domingos e feriados. O descanso semanal aos domingos continua garantido, mas só precisará ocorrer a cada quatro semanas e não há obrigação de uma escala de rodízio.

Pela MP, o pagamento nestes casos será em dobro, a não ser que a empresa determine outro dia de folga compensatória.

Para a advogada trabalhista, Tatiana Perez Fernandes, a lei pode acabar prejudicando o trabalhador. "A MP vem com uma fachada de desburocratização, mas existem pontos visivelmente inconstitucionais, como o trabalho aos domingos independentemente de lei ou acordo coletivo. A Constituição determina que tal dia será, como regra, de descanso, sendo que a medida provisória contraria esta obrigação e impede o convívio familiar", afirma ela.

A MP também libera o controle de ponto por exceção, dispensando os funcionários de registrarem as horas trabalhadas se houver acordo com o patrão. O acordo pode ser individual, coletivo ou por meio de convenção da categoria. 

Nestes casos, em que o ponto é por exceção, só será obrigatório o registro de férias, horas extras, folgas, faltas e afastamentos. 

Nesta quarta (14), serão votados os destaques, que podem mudar o texto. Depois, a MP vai para o Senado. É necessária aprovação até 27 de agosto.

O QUE MUDA PARA OS TRABALHADORES

Inicialmente apresentada como proposta para desburocratizar o setor empresarial, a Medida Provisória da Liberdade Econômica, se aprovada, mudará alguns trechos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

CONFIRA ALGUNS PONTOS POLÊMICOS

 Trabalho aos domingos e feriados

  • O texto libera o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias profissionais
  • O repouso semanal remunerado aos domingos continua garantido e deve ocorrer em um domingo a cada quatro semanas
  • Dessa forma, o trabalhador poderá trabalhar três domingos seguidos e folgar apenas um
  • Hoje, apenas algumas categorias podem trabalhar aos domingos e feriados, e, para isso, deve haver acordo entre sindicato de empregados e patrões

Remuneração do trabalho aos domingos

  • A MP estabelece que o trabalho aos domingos e nos feriados será remunerado em dobro, a não ser que o patrão determine um outro dia de folga
  • Também não será mais necessária uma escala de rodízio para o trabalho aos domingos, como determina atualmente a CLT

Trabalhador pode deixar de bater o ponto

  • A MP traz importantes mudanças no controle da jornada de trabalho
  • Se aprovada, empresas com menos de 20 funcionários não precisarão fazer o registro do ponto
  • Atualmente, a regra vale para companhias com pelo menos dez trabalhadores
  • O projeto de lei também libera o ponto por exceção, em que o registro deixa de ser feito como é hoje, na entrada e na saída da empresa, e é feito só em situações excepcionais
  • É preciso que haja acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo

Entenda
Em vez de bater o ponto ao entrar e ao sair da empresa, o trabalhador só registraria sua presença em situações como:

  • Horas extras
  • Afastamentos
  • Atrasos
  • Saídas antecipadas
  • Férias

Bancos poderão abrir aos sábados

  • A MP revoga uma lei de 1962 que extinguia o trabalho aos sábados em bancos
  • Com isso, as agências bancárias poderiam abrir aos sábados
  • A medida já enfrenta resistência de sindicatos

Processar o patrão vai ficar mais difícil

  • Pela legislação atual, quando uma empresa não tem bens suficientes para quitar suas dívidas, a Justiça do Trabalho pode obrigar que sócios e outras companhias do mesmo grupo arquem com o prejuízo
  • Se a MP da Liberdade Econômica for aprovada como está, os bens de sócios ou administradores não serão considerados, a não ser que a empresa declare falência

Fiscalização às empresas terá dupla visita

  • Os auditores fiscais não poderão pedir a interdição imediata de locais que apresentem riscos à segurança dos trabalhadores
  • O projeto de lei garante que a interdição seja decretada pela “autoridade máxima regional” da fiscalização se, em uma segunda inspeção, a empresa não tiver corrigido a falha
  • Essa a dupla visita não será necessária, no entanto, em casos de a fiscalização encontrar trabalhadores sem carteira assinada, trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão

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