FMU terá de indenizar aluno desistente
Após ter confirmado matrícula em site, estudante desistiu, mas foi cobrado
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A 19ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou o Centro Universitário FMU a pagar indenização de R$ 10 mil a um aluno que desistiu de um curso após ter confirmado matrícula no site da instituição.
O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, que representou o estudante na ação, explica que a matrícula estava condicionada à entrega de documentos e pagamento de um boleto, requisitos que o estudante não cumpriu. Para ele, ao não completar os procedimentos, a matrícula estaria cancelada.
Mesmo sem o cumprimento das demais exigências, a universidade começou a fazer cobranças. "O candidato passou a receber cartas e ligações de cobrança. Entrou em contato com a universidade, que disse que a confirmação no site o obrigava a pagar as mensalidades", diz o advogado.
Para a o TJ-SP, a negativação do nome do cidadão gera o direito à indenização.
O Centro Universitário FMU informou que matrícula online é feita "em conformidade com a legislação" e que "ao realizar o aceite online, o interessado assume um compromisso com a instituição, que bloqueia a vaga e, por esse motivo, há a necessidade que ele, tendo o desejo, formalize o cancelamento de sua solicitação."
Sobre o caso julgado no TJ-SP, o centro universitário afirmou que que comenta processos que estão em tramitação.