Idoso vai ganhar R$ 10 mil após cobrança indevida

Tribunal de Justiça de SP condenou concessionária de energia a pagar danos morais

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São Paulo

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a CPFL Piratininga a pagar R$ 10 mil por danos morais a um idoso da baixada santista. A condenação ocorreu porque a empresa, além de fazer cobranças abusivas, sujou o nome do cliente.

Depois da primeira cobrança incorreta, o idoso fez uma reclamação formal na concessionária, o que não adiantou. - Gabriel Cabral/Folhapress

O caso começou em 2018, quando o idoso viu a fatura de sua conta de luz subir até 500% em alguns meses.

Depois da primeira cobrança incorreta, ele fez uma reclamação formal na concessionária. Na época, foi aberto processo administrativo e a empresa chegou a trocar o medidor de energia, mas o aparelho continuou a registrar alta indevida do consumo.

Com contas muito elevadas, ele não conseguiu quitar as faturas de fevereiro, junho, julho e agosto e ficou com o nome sujo. Após meses de inadimplência e depois da negativação do nome, o idoso foi à Justiça.
O juiz de primeira instância derrubou as cobranças abusivas e determinou que o nome dele fosse retirado dos cadastros de proteção ao crédito. Além disso, condenou a CPFL ao pagamento de danos morais. A empresa recorreu.

No TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a condenação foi mantida. No entanto, na segunda instância, o valor da indenização subiu de de R$ 3.000 para R$ 10 mil. Segundo o relator do caso, a CPFL não conseguiu comprovar o consumo apontado nos meses de inadimplência do cliente. 

Para o advogado tributarista Jorge Henrique Frota, a decisão foi agravada por se tratar de um idoso. “A cobrança excessiva é uma questão do Código de Defesa do Consumidor, mas como ele também está protegido pelo Estatuto do Idoso, a ofensa de restrição de crédito e divulgação do nome num banco de informações público gerou violação maior aos seus direitos.”
Em nota, a CPFL afirma que “está avaliando o caso”.

NOME SUJO | ENTENDA O CASO

⇐ O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a CPFL Piratininga a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um idoso

⇐  A empresa foi condenada por fazer cobranças abusivas de energia elétrica, além de colocar o nome do cliente nos cadastros de inadimplentes

NA JUSTIÇA

- Após ter o nome incluído nos cadastros de devedores, o idoso levou o caso à Justiça

- O juiz de 1º grau determinou a invalidação das cobranças excessivas e condenou a concessionária ao pagamento de danos morais

- A empresa recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), onde os desembargadores mantiveram o entendimento do primeiro juiz

Valor

- O TJ-SP determinou danos morais de R$ 10 mil, maior do que havia sido determinado em primeira instância

- Também mandou a empresa limpar o nome do cliente, corrigir o valor das contas e substituir o relógio medidor da casa dele

Proteção ao idoso

- De acordo com o advogado Jorge Henrique Frota, como o consumidor era um idoso, a cobrança indevida da concessionária de luz gerou uma violação maior aos seus direitos

- Neste caso, o cliente estava protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso

O que diz a empresa

A CPFL Piratininga diz que “cumpre todas as obrigações provenientes de decisões judiciais” e que “está avaliando o caso específico para identificar as providências cabíveis”

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Saiba o que fazer se foi vítima de cobrança abusiva

- Ao receber uma cobrança indevida, o consumidor deve, primeiro, procurar a empresa e questionar o motivo do débito

- Se a empresa faz parte dos chamados serviços regulados (água, luz, telefone, cartão de crédito etc.), é possível fazer a contestação e pedir o número do protocolo, tanto por telefone quanto por carta ou pessoalmente

- Quando é um serviço não regulado, a reclamação precisa ser, necessariamente, feita por escrito

Procure o SAC

- O consumidor deve fazer a reclamação da cobrança indevida ao SAC

- Se quem está cobrando não comprova a dívida em até cinco dias, a cobrança tem que ser cancelada imediatamente

Ouvidoria

Em caso de bancos, há ainda outra etapa, que é a ouvidoria, o credor tem mais 15 dias para comprovar a cobrança

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Defesa do consumidor

1. Se o problema não for resolvido, o consumidor deve recorrer a algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon

Essa etapa pode ser feita:

- Presencialmente, nos postos de atendimento do Procon (São Paulo: Poupatempo); interior e baixada santista: Procons conveniados

- Pelo site: procon.sp.gov.br 

- O órgão entrará em contato com a empresa credora por meio de uma carta de informação preliminar

2. Caso não haja conclusão do caso, o Procon dá início a um segundo passo, no qual a empresa credora entrará para uma lista de empresas que não comprovaram a dívida do consumidor

3. Se o problema persistir, o consumidor deve ir à justiça:

- Ações de até 20 salários mínimos (R$ 19.960) podem ser abertas no Juizado Especial Cível, que atende as pequenas causas; Não é preciso ter advogado

Nome sujo

A partir do momento em que a empresa não consegue comprovar a dívida cobrada do consumidor, ela tem até cinco dias para cinco dias para tirar o nome dele dos cadastros de proteção ao crédito

Fontes: Jorge Henrique Sousa Frota, advogado e professor de direito tributário, Tribunal de Justiça de São Paulo, SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), Procon-SP, CPFL Energia e reportagem

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