Prefeitura de SP amplia margem de consignado dos servidores
Decreto autoriza adicional de 5% para o cartão de crédito; limite sobe para 35%
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A Prefeitura de São Paulo, sob a gestão Bruno Covas (PSDB), publicou novas regras para o empréstimo consignado de servidores e pensionistas municipais. Dentre as novidades está a ampliação do limite de crédito do funcionalismo.
Agora, além da margem de 30% para empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, o funcionário poderá utilizar ainda o limite adicional de 5% para prestações no cartão de crédito consignado, conforme o decreto nº 58.890/2019, publicado em 31 de julho.
O cartão será liberado por banco ou financeira com quem o servidor contratar o empréstimo. As regras para regulamentação do cartão serão editadas pela Secretaria Municipal de Gestão em até 90 dias, contados a partir da publicação do decreto.
Todos os servidores públicos (ativos e inativos) e os pensionistas municipais têm direito ao consignado em folha de pagamento. Segundo a secretaria, atualmente, há em 248.594 contratos de consignados financeiros vigentes, sendo que cada servidor pode ter mais de um contrato.
Para solicitar o consignado, o servidor deve procurar um banco ou uma financeira conveniada com a prefeitura, apresentando o demonstrativo de pagamento original, e autorizar o desconto por escrito ou por meio eletrônico oficial, com senha.
Os limites de crédito são calculados conforme o salário. Por lei, a taxa de juros do consignado não pode ser superior a 2,14% ao mês e não é permitida a cobrança de taxa de abertura de crédito nem de demais taxas administrativas.
O servidor pode verificar a sua margem consignável e fazer simulações de empréstimo pelo site https://www.portaldoconsignado.org.br/home.
CRÉDITO DIRETO EM FOLHA | ENTENDA
Decreto do prefeito Bruno Covas (PSDB) publicado no dia 31 de julho no "Diário Oficial" da Cidade de SP amplia o consignado dos servidores públicos
O total do salário que o servidor poderá comprometer com consignado subiu para 35%:
- 30% são para o empréstimo consignado
- 5% serão para o cartão de crédito consignado, criado pelo decreto publicado em julho
Consignado
- Empréstimo feito com desconto diretamente na folha de pagamento
- Todos os servidores públicos (ativos e inativos) e os pensionistas municipais têm direito de solicitá-lo
Regulamentação
A Secretaria Municipal de Gestão tem 90 dias, contados a partir da publicação do decreto, para editar e regulamentar as novas regras
Regras do consignado
- O funcionário público deve autorizar o desconto em folha de pagamento por escrito
- Se o desconto do empréstimo não ocorrer na folha, cabe ao servidor providenciar o pagamento diretamente na financeira
Prazo das prestações
O prazo máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal e linha de crédito pessoal será de 96 meses
Quais entidades financeiras procurar?
- O empréstimo consignado pode ser feito por qualquer banco ou cooperativa de crédito autorizado pelo Banco Central do Brasil e que seja conveniado com a Prefeitura de São Paulo
- Não é necessário que o servidor receba seus vencimentos nesta instituição
Quanto é possível pedir
- O servidor municipal pode verificar sua margem consignável pelo site https://www.portaldoconsignado.org.br/home
- No site, também é possível verificar os empréstimos já contratados, simular novos e consultar as taxas de juros das instituições bancárias
Atenção!
- Todo processo de refinanciamento ou portabilidade de empréstimo é feito diretamente no sistema de consignação
- O servidor ou pensionista não deve efetuar nenhum pagamento para terceiros
- Se ocorrer desconto de empréstimo sem que ele tenha sido autorizado, comunique o banco ou instituição de crédito responsável pelo desconto e solicite a suspensão da cobrança, além da devolução do valor descontado. Caso o problema não seja resolvido, procure o Procon-SP ou o Poder Judiciário para exigir reparação por danos patrimoniais e morais
- Se constatar que foi vítima de uma fraude, faça um Boletim de Ocorrência
- Abordagens incomuns, suspeitas e esclarecimentos de dúvidas devem ser encaminhados para o e-mail: consignação@prefeitura.sp.gov.br
Fontes: Prefeitura de São Paulo e decreto 58.890/2019