Saiba consultar o saldo total da grana do FGTS
Todo trabalhador poderá resgatar até R$ 500 de cada conta vinculada ao seu CPF
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Os trabalhadores que têm conta-corrente na Caixa Econômica Federal podem optar por receber antes a grana do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O banco libera, a partir do mês que vem, a retirada de até R$ 500 de cada conta do trabalhador, seja ela ativa ou inativa.
A consulta aos valores é feita no site fgts.caixa.gov.br. Alguns trabalhadores podem ter uma surpresa. Há casos em que, mesmo que o vínculo com a empresa tenha sido encerrado ou o resgate do FGTS já tenha ocorrido, há resquícios de valores para sacar. Isso pode ocorrer porque a empresa não deu baixa na Caixa e houve o depósito dos rendimentos na conta.
O Agora mostra hoje um passo a passo de como acessar os dados no site do FGTS.
Quem tem conta-corrente ou conta-poupança conjunta na Caixa aberta até 24 de julho de 2019 e optar, até o dia 25 deste mês, pelo crédito automático na conta, vai receber a grana a partir de setembro.
Os clientes da Caixa que optarem pelo crédito automático após este prazo vão seguir o calendário dos demais trabalhadores, com início em 18 de outubro.
Caso não queira sacar o FGTS, é possível solicitar o desfazimento do crédito automático em conta-poupança pelo Internet Banking Caixa, App FGTS ou pelo telefone 0800-7242019.
O governo estima que mais da metade dos beneficiados com a liberação da grana do FGTS poderá sacar todo o valor que está parado na conta, pois tem até R$ 500 de saldo.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta-poupança.
Saldo maior
Caso o trabalhador tenha um saldo maior do que o valor-limite de R$ 500 ao somar todas as suas contas ativas e inativas, o total a ser sacado será maior.
O saldo considerado liberado para o saque é o que consta no extrato informado na consulta ao FGTS.
De acordo com a Caixa, não será permitida nova operação de débito para o saque-imediato.
DINHEIRO NA CONTA | SAQUE IMEDIATO
- A Caixa Econômica Federal vai liberar, a partir de setembro, até R$ 500 por conta do FGTS
- Os valores serão pagos antes para quem é correntista da Caixa ou tem conta-poupança
Como funciona
- Os correntistas da Caixa já podem optar pelo crédito em conta
- A opção pode ser feita pelo site fgts.caixa.gov.br, no banco pela internet, no App FGTS e pelo 0800-7242019.
Quem recebe antes
- Os trabalhadores que possuem conta-corrente ou conta-poupança conjunta, abertas até 24 de julho de 2019
- Para isso, é preciso fazer a opção pelo crédito do valor do saque imediato até o dia 25 deste mês
- Dessa forma, o correntista receberá os valores no calendário de pagamento de quem tem conta-poupança
Se demorar para pedir
- Os trabalhadores que fizerem esta opção após o dia 25, receberão os crédito na conta indicada, a partir do dia 18 de outubro, de acordo com sua data de aniversário, seguindo calendário divulgado
Se não quiser receber o dinheiro
- O correntista da Caixa que não quer retirar grana tem até 30 de abril de 2020 para informar ao banco essa opção
Saiba conferir o seu saldo e pedir o crédito dos valores
- Acesse o site https://fgts.caixa.gov.br
- Clique em "Extrato do FGTS"
- Informe seus dados e sua senha
- Vá em “FGTS” e clique em “SAQUE IMEDIATO FGTS”
- Preencha os dados pedidos
- Confira o valor disponível por empresa onde trabalhou ou trabalha
- Se for correntista Caixa, informe se deseja receber o valor automaticamente na conta
Calendário para quem tem conta na Caixa
- Cerca de 33 milhões de trabalhadores poderão receber o crédito automático em conta-poupança
- Esse calendário também valerá para os correntistas que pedirem o crédito em conta
Mês de nascimento | Recebem a partir de |
Janeiro, fevereiro, março, abril | 13 de setembro de 2019 |
Maio, junho, julho, agosto | 27 de setembro de 2019 |
Setembro, outubro, novembro, dezembro | 9 de outubro de 2019 |
Quem não possui conta na Caixa deverá seguir o cronograma abaixo:
Mês de nascimento | Data de início |
Janeiro | 18 de outubro de 2019 |
Fevereiro | 25 de outubro de 2019 |
Março | 8 de novembro de 2019 |
Abri | 22 de novembro de 2019 |
Maio | 6 de dezembro de 2019 |
Junho | 18 de dezembro de 2019 |
Julho | 10 de janeiro de 2020 |
Agosto | 17 de janeiro de 2020 |
Setembro | 24 de janeiro de 2020 |
Outubro | 7 de fevereiro de 2020 |
Novembro | 14 de fevereiro de 2020 |
Dezembro | 6 de março de 2020 |
Fonte: Caixa Econômica Federal