Trabalhadores da Cetesb terão reajuste
Justiça garante aumento de 4,99% a cerca de 1.800 funcionários da companhia estadual
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O TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) determinou pagamento de reajuste de 4,99% aos trabalhadores da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e a manutenção de benefícios presentes no acordo coletivo.
A correção atinge ainda a cesta básica e o vale-refeição, além de outras cláusulas que tratam de questões econômicas da categoria.
A empresa tem até 30 dias para pagar as diferenças retroativas a 1º de maio deste ano, sob pena de multa diária de R$ 1.000 para cada trabalhador prejudicado.
A categoria estava em estado de greve com assembleia permanente há quase um mês. A possível paralisação dos trabalhadores foi levada em consideração pelo tribunal.
"Vale dizer que, havendo uma paralisação dos trabalhadores por greve, estaria a empresa, na prática, incentivando, indiretamente, que ocorra a paralisação, e com isso deixando de prestar o trabalho essencial à comunidade", alertou o desembargador Rafael Pugliese.
Por meio de nota da assessoria de imprensa da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a Cetesb afirmou que não iria comentar a decisão.
O Sintaema acredita que a agência irá recorrer. De acordo o sindicato, a empresa alega estar em dificuldades financeiras.
Cetesb | Reajuste salarial
- Os trabalhadores da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) terão reajuste de 4,99% no salário
- O percentual foi definido após decisão judicial em favor da categoria
Entenda
- Desde maio, os profissionais negociam com o governo estadual
- Há quase um mês, a categoria está em estado de greve com assembleia permanente
- Nesta quinta (1º), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aceitou a liminar movida por dois sindicatos
Cerca de 1.800 funcionários da Cetesb serão beneficiados
O que foi determinado pela Justiça
- Reajuste de 4,99% sobre os salários a partir de 1º de maio
- A Cetesb tem 30 dias para pagar os atrasados ou pagará multa diária de R$ 1.000 para cada trabalhador prejudicado
- Manutenção de benefícios do acordo coletivo, como plano de saúde nos moldes atuais
- Garantia de emprego
Reajuste
Segundo o Sintaema (sindicato da categoria), o índice acompanha o de outras empresas estaduais, como o Metrô e a Sabesp
Fontes: TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) e sindicatos