Funcionalismo: professor readaptado do estado tem direito à aposentadoria especial
Ação civil pública do CPP (Centro do Professorado Paulista) garantiu direito ao benefício para filiados até 18 de setembro de 2012; mas há diretorias negando
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Os professores readaptados da rede pública estadual também têm direito à aposentadoria especial do magistério, mesmo se estiverem fora da sala de aula.
O entendimento foi reafirmado pelo Judiciário estadual, em ação do CPP (Centro do Professorado Paulista), e garante aos readaptados que exercem suas funções dentro dos muros da escola a aposentadoria com redução de cinco anos.
"A redução vale tanto na idade quanto no tempo de contribuição", explica a advogada do CPP, Ana Carolina Soares Costa.
Por lei, os professores têm direito de se aposentar com cinco anos a menos: 50 anos de idade e 25 de contribuição (mulher) e 55 anos e 30 de contribuição (homem).
No entanto, segundo o departamento jurídico do sindicato, os pedidos de benefício especial têm sido negados em algumas diretorias de ensino.
A decisão beneficia associados ao CPP até 18 de setembro de 2012, data da ação civil pública. Se houver negativa, é preciso procurar a entidade.
Procurada, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que defende o estado na Justiça, disse que ainda cabe recurso nos tribunais superiores.