Descrição de chapéu INSS

Pague contribuições atrasadas ao INSS para ter aposentadoria

O Agora mostra como o segurado faz para quitar os débitos e conseguir o benefício antes da reforma

Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados Você atingiu o limite de
por mês.

Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login

São Paulo

Com a reforma da Previdência cada vez mais perto de entrar em vigor, segurados buscam meios de aumentar o tempo de contribuição para se aposentar com regras mais brandas.

Pagar contribuições atrasadas pode melhorar o cálculo do trabalhador, mas é preciso ficar atento para não perder dinheiro.

De acordo com a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), quitar os atrasados pode ser interessante para entrar na regra atual e fugir da reforma da Previdência, que mudará principalmente o cálculo dos benefícios do INSS. 

"É importante ressaltar que só pode pagar atrasado se comprovar exercício de atividade remunerada. Não é aconselhável o segurado sair pagando os atrasados sem que o INSS tenha analisado e autorizado o pagamento. Se fizer o pagamento sem essa prova, corre o risco de perder o dinheiro que pagou", diz.

As contribuições pendentes só serão consideradas para o cálculo da aposentadoria quando estiverem quitadas. Por isso, o segurado deve verificar se pode arcar com a dívida à vista ou ao menos em poucos meses, e se compensa pagá-la. Quem vai acertar as contas com o INSS deve se preparar para multa e juros.

A advogada Yannaê Seniuk, do Ingrácio Advocacia, orienta calcular quanto tempo vai levar para recuperar o valor que foi investido, considerando a renda da futura aposentadoria.

O cálculo da dívida de até cinco anos pode ser feito pelo site da Receita Federal, já o de dívidas mais antigas só é possível nas agências do INSS. É bom lembrar que a Receita Federal terá informações sobre os pagamentos. "O Imposto de Renda do período deve ser compatível com o valor que será pago em atraso", diz Yannaê.

Contribuições em atraso | Saiba como quitar

  • Pagar as contribuições pendentes ao INSS garante mais tempo de contribuição ao segurado
  • Os novos pagamentos ajudam a melhorar a média salarial e o cálculo da aposentadoria
  • Mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não perder dinheiro

ENTENDA O QUE FAZER
Veja os passos para saber se está devendo, quanto deve e como realizar o pagamento

  • Consulte o seu Cnis (extrato previdenciário)
  • Solicite o extrato pelo site https://meu.inss.gov.br ou em uma agência do INSS
  • Por meio dele é possível verificar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários

QUEM PODE PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

Autônomo (contribuinte individual)

  • Pode calcular contribuições em atraso pelo site do INSS a partir do primeiro recolhimento em dia nesta categoria ou a partir do cadastro da atividade na Previdência Social
  • O atraso não pode ultrapassar os últimos cinco anos

Atenção!

  • Se o trabalhador não tiver cadastro no INSS, precisará comprovar o exercício de atividade remunerada como autônomo no período em que não fez as contribuições
  • O INSS só vai considerar as contribuições depois de analisar e aprovar a documentação que prova que o segurado exerceu a atividade


Documentos que podem comprovar a atividade profissional:

  • Comprovante do Imposto de Renda
  • Contrato social ou de pessoa física
  • Inscrição de profissão na prefeitura
  • Recibos e notas fiscais
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS


Donas de casa e estudantes (contribuinte facultativo)

  • Quem contribui como facultativo e deixa de recolher só pode pagar os valores em aberto se a guia não estiver atrasada há mais de seis meses
  • Se a contribuição tem mais de seis meses de atraso, o segurado precisa comprovar o exercício de alguma atividade profissional

Como fazer o pagamento

  • Se o atraso for menor do que cinco anos, basta fazer o cálculo pelo site http://sal.receita.fazenda.gov.br/ 
  • Neste caso, o trabalhador consegue emitir as guias e pagar os recolhimentos atrasados
  • É possível escolher o valor que deseja recolher (pelo salário mínimo ou pelo teto, por exemplo)

Multa e juros

Para quem tem dívidas de até cinco anos

  • O segurado que vai acertar as contas com o INSS precisa estar preparado para pagar multa e juros
  • O cálculo leva em conta a correção pela taxa básica de juros (Selic), além de multa proporcional ao período das contribuições atrasadas em até cinco anos
  • O cálculo pode ser feito no site da Receita Federal, em http://sal.receita.fazenda.gov.br/ 


Para quem deve INSS por mais tempo

  • No caso dos recolhimentos pendentes há mais de cinco anos, o valor pago será de 20% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 
  • Depois, será acrescida multa de 10%, além de 0,5% de juros ao mês até o máximo de 50% sobre o total
  • Se você quer pagar INSS em atraso para um período anterior a 14/10/1996, o INSS não poderia te cobrar juros nem multa.


COMO APROVEITAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SE APOSENTAR ANTES DA REFORMA

Quite períodos curtos de atraso
Pequenas contribuições podem antecipar a aposentadoria ou afastar a incidência do fator previdenciário

Pague o débito à vista
O tempo de contribuição só será considerado quando a Receita Federal confirmar o pagamento, por isso a recomendação é quitar o valor total para já usar o tempo no pedido de aposentadoria

Analise o débito com cautela

  • Quanto mais antiga a dívida, maior será o valor de juros e correções, além da dificuldade de o INSS aceitar
  • Para saber se compensa quitar o débito, calcule quanto tempo vai demorar para recuperar o valor gasto, usando a renda da futura aposentadoria

Parcelamento da dívida

  • Os segurados podem parcelar o débito com o INSS em até 60 meses
  • Para efetivar o parcelamento, é necessário procurar a Receita Federal
  • A contribuição só será considerada para o cálculo da aposentadoria quando a parcela for confirmada como paga pela Receita Federal

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Receita Federal e advogados Yannaê Seniuk, Rômulo Saraiva e João Badari

Notícias relacionadas