Saiba quais são os direitos de quem trabalha aos domingos

Senado derrubou autorização para que todas as categorias trabalhassem; há quem já viva a rotina

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São Paulo

Aprovada em agosto no Senado, a MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica retirou trechos da Câmara que flexibilizavam o trabalho aos domingos.

Em outras palavras: as regras atuais sobre o tema não mudaram e o texto vai para sanção presidencial.

No entanto, 78 categorias com permissão do governo têm profissionais que podem ser obrigados a trabalhar aos domingos. Para eles, há regras de compensação e de pagamento.

 
Segundo o advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, a Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) afirmam que o descanso semanal remunerado deve ser preferencialmente aos domingos. Além disso, uma súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que é um entendimento consolidado da Justiça, definiu que o trabalho aos domingos “se não for compensado em algum outro dia da semana, deve ser pago em dobro”.

Com isso, muitas convenções coletivas já determinam o domingo como um dia em que o trabalhador ganha em dobro caso tenha que cumprir expediente.

Marcos Lemos, do Benício Advogados, lembra que o expediente neste dia depende de autorização da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho), do Ministério da Economia. “Não se pode trabalhar mais do que dois domingos seguidos e o trabalhador deve ter, no mínimo, um domingo de folga no mês.”

“Caso o patrão não dê a folga compensatória, deverá pagar o dia em dobro por não ter dado a folga durante a semana”, afirma Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

Lemos explica que, caso sejam definidas normas diferentes em negociação sindical, o que fica valendo é o acordo. “Muitos sindicatos definem que o trabalho aos domingos prevê tanto a folga quanto o pagamento do dia em dobro. Assim, prevalece o que ficou definido na negociação.”

Benefício

Esse é o caso da esteticista Núbia Botelho, 20 anos. O sindicato da categoria exige que o domingo conte como hora extra, além de ter a folga. “Nós revezamos, então só trabalhamos dois domingos por mês e, além de receber o dia em dobro, folgamos durante a semana.”

Núbia Botelho, 20 anos, trabalha dois domingos por mês, ganha em dobro e ainda tem direito à folga durante a semana - Ronny Santos/Folhapress

O garçom Antonio de Sousa, 44,diz que prefere trabalhar aos domingos. “Final de semana é quando o restaurante tem mais movimento e, como ganho os 10% de serviço, acaba sendo bem vantajoso.”

Os trabalhadores dizem que abrem mão do lazer. “No começo foi difícil, mas agora já me acostumei”, diz Nubia.

"Acabo usando meu único domingo livre no mês para ficar com a minha família, meus amigos. A gente dá um jeito e aproveita", diz Antonio.

O garçom Antonio de Sousa, do Ao Galeto Alegre, vê vantagem em trabalhar aos domingos; segundo ele, o movimento é maior, o que garante renda melhor - Rubens Cavallari/Folhapress,

Assim como Antonio, a garçonete Bruna Stefani Santos também trabalha três domingos por mês e diz que se acostumou.

"O aumento do faturamento compensa. O lazer e o convívio com a família e amigos eu tento contornar nos meus dias de folga", diz. 

A garçonete Bruna Stefani Santos diz que o lado bom de trabalhar aos domingos é a gorjeta mais polpuda - Rubens Cavallari/Folhapress

Trabalho aos domingos | Veja as regras

  • Em 21 de agosto, o plenário do Senado retirou, da medida provisória da Liberdade Econômica, a regra que permitiria o trabalho aos domingos e feriados 

  • A MP, que ficou conhecida como minirreforma trabalhista, foi aprovada sem essa possibilidade

Armadilha

  • Especialistas, no entanto, apontam uma armadilha no texto que agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

  • Isso porque a MP da Liberdade Econômica revoga artigos de lei de 1949, que impediam o trabalho generalizado aos domingos e feriados e regulamentava pontos como compensação (pagamento em dobro)

  • O receio, agora, é que haja insegurança jurídica e que os trabalhadores fiquem sem garantia em relação ao que vai ser cumprido pelo patrão

Como deve ser o trabalho aos domingos?

  • Apenas as atividades previamente listadas pelo Ministério do Trabalho podem prever que os funcionários trabalhem aos domingos

  • Dentre elas estão comércio, indústria, hotelaria, saúde etc.

  • Atualmente, são 78 atividades

O que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

  • Os artigos 67 e 68 da CLT tratam sobre o trabalho aos domingos

  • O 67 diz que "será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas", que deve  "coincidir com o domingo, no todo ou em parte"

  • Já o artigo 68 define que o trabalho aos domingos é permitido, total ou parcial, mas com prévia autorização do Ministério do Trabalho

Constituição Federal

  • O inciso 15 do artigo 7º da Constituição diz que, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, está: "Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos"

Carga horária e compensação

  • O trabalhador, independentemente da categoria, só pode trabalhar até 44 horas semanais

  • A Constituição Federal e a CLT dizem que o descanso semanal remunerado do trabalhador deve ser preferencialmente aos domingos

Mas, caso o profissional esteja entre as 78 atividades listadas pelo Ministério do Trabalho, as regras são:

1- Não pode trabalhar mais do que dois domingos seguidos por mês e tem que ter, no mínimo, um domingo de folga por mês

2- Quando a pessoa trabalhar ao domingo, a lei estabelece que o patrão deve dar folga na semana seguinte, pagando o domingo como dia normal

3- Caso o patrão não dê folga compensatória, deverá pagar os 100% (dobro) relativo ao trabalho no domingo, acrescido do valor de um dia de trabalho, por não ter dado a folga durante a semana

4- Muitos sindicatos definem em acordo ou convenção coletiva que o trabalho ao domingo prevê tanto a folga quanto o pagamento do dia em dobro. Nesse caso, vale o que ficou decidido na negociação

Fontes: Marcos Lemos, advogado trabalhista do Benício Advogados Associados, Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e reportagem

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