Descrição de chapéu INSS

Aposentado do INSS pode aumentar renda sem ir à Justiça

O Agora mostra direitos disponíveis para segurados que atendem requisitos

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São Paulo

Aposentados e pensionistas podem contar com vantagens capazes de ampliar a renda mensal. O acréscimo depende da capacidade do beneficiário em comprovar direitos não requisitados ou ignorados pelo INSS.

O Agora relacionou situações pouco conhecidas pelo público que podem resultar em ganho financeiro.

O primeiro exemplo desse tipo de desconhecimento é também um dos mais comuns: a possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria.

De acordo com as regras atuais, ambos os benefícios podem ser recebidos por um mesmo segurado, independentemente do valor de cada um deles. 

A reforma da Previdência prevê limitar o valor dos benefícios recebidos, mas isso não será aplicado aos casos em que o direito aos dois benefícios foi adquirido antes da mudança da legislação previdenciária, que ainda depende do segundo turno de votação no Senado.

O acúmulo de aposentadorias do INSS e de regimes próprios de servidores públicos também é permitido. 
Para receber os dois benefícios, o cidadão deve possuir contribuições suficientes para se aposentar nos dois sistemas, sem utilizar recolhimentos realizados ao mesmo tempo em ambos os regimes.

Aposentados por invalidez que precisam permanentemente de um cuidador têm direito de receber um acréscimo de 25% na renda. A majoração devido à grande invalidez, como o benefício é conhecido, precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS.

Revisões administrativas —realizadas pelo próprio INSS, sem ação judicial— também são oportunidades para o aumento da renda, pois diminuem o desconto provocado pelo fator previdenciário.

As revisões mais comuns são utilizadas para comprovar vínculos rejeitados pelo INSS na concessão do benefício. Mas há outras possibilidades mais específicas. 

Por exemplo, quem recebeu auxílio-doença ou teve uma aposentadoria por invalidez cancelada e depois voltou a realizar contribuições pode revisar a renda para ter o período de afastamento por incapacidade contado como tempo de contribuição.  

A mesma lógica de acréscimo de tempo de serviço pode ser aplicada às revisões de aposentadorias de quem comprova o trabalho antes dos 16 anos (aposentadorias concedidas a partir de 17 de outubro de 2018) e de trabalhadores expostos a ambientes insalubres.

PARA AMPLIAR A RENDA | DIRETO NO INSS
Parte dos aposentados pode receber uma renda extra
Confira situações que permitem aumentos nos ganhos


1 - ACUMULE BENEFÍCIOS DO INSS 
É permitido acumular aposentadoria e pensão por morte do INSS. Para isso, o segurado precisa atender às exigências dos dois benefícios.

Exemplo
Uma mulher de 60 anos fica viúva de um aposentado do INSS e começa a receber a pensão
Ela também paga o INSS como contribuinte facultativa e atinge 180 recolhimentos (15 anos) 
Além de ter direito à pensão, ela ainda cumpre as exigências para se aposentar por idade 
A segurada pode pedir os dois benefícios para o INSS, a pensão e a aposentadoria por idade

Sem risco de perder
Quem já recebe um benefício e pede outro não corre risco de perder uma das rendas


2 - RECEBA DUAS APOSENTADORIAS
Quem é aposentado do setor público pode receber também uma aposentadoria do INSS. O contrário também vale, ou seja, o aposentado do INSS pode se aposentar como servidor. 

Como funciona

  • É preciso cumprir os requisitos de dois regimes de previdência para ter duas aposentadorias
  • Também é permitido transferir contribuições de um regime previdenciário para o outro
  • Mas não é possível transferir recolhimentos que já foram aproveitados em uma aposentadoria

Exemplo: 
Uma professora de 60 anos se aposenta com 25 anos de contribuição ao regime próprio 
Antes de ser professora, ela trabalhou 15 anos em um escritório, com carteira assinada 
Por cumprir a carência de 15 anos de contribuição, ela pode se aposentar pelo INSS

Duas aposentadorias e uma pensão
O segurado que recebe duas aposentadorias de diferentes regimes previdenciários pode receber pensão por morte do INSS, desde que preencha as exigências do benefício.

3 - AUMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O aposentado por invalidez pode ter o seu benefício aumentado em 25%. O direito existe para beneficiários que dependem da ajuda de um cuidador.

É preciso comprovar:

  • O aposentado deve comprovar a “grande invalidez”
  • A constatação é feita por um médico perito do INSS
  • É necessário possuir exames e laudos médicos atuais

Revisão

  • Em muitos casos, o segurado se aposenta por invalidez, mas sem direito à majoração
  • Mas se o beneficiário sofreu o agravamento da incapacidade, ele pode revisar o benefício


4 - INCLUA O AUXÍLIO-DOENÇA NO CÁLCULO

  • O auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição
  • Para isso, o auxílio deve estar intercalado entre contribuições
  • A regra também vale para aposentadoria por invalidez cancelada
  • O período de auxílio deve estar na contagem do tempo contribuído
  • A informação pode ser consultada na carta de concessão do benefício

Revisão

  • Quem já é aposentado e não teve o auxílio contado pode pedir a revisão
  • Nesse caso, o prazo para revisar o cálculo é de dez anos após a concessão


5 - PEÇA UMA REVISÃO

  • A revisão do cálculo inicial da renda é um direito de todos os beneficiários
  • A correção solicitada no posto do INSS não exige a contratação de advogado 
  • O pedido é pelo 135 ou na internet (inss.gov.br/servicos-do-inss/revisao)

Dica
Ao fazer o pedido de revisão, informe exatamente o que considera errado no benefício

Documentos

  • Apresente ao INSS documentos que comprovem o direito ao aumento no valor da renda
  • A documentação exigida varia de acordo com o tipo de análise que o segurado solicitar

Correção do salário
Se o valor da contribuição considerada pelo INSS não corresponde aos salários recebidos, o trabalhador deve comprovar a verdadeira renda por meio de:

  • Holerites
  • Anotações na carteira profissional
  • Extrato do FGTS (fornecido pela Caixa Econômica)

Reconhecimento de vínculo
Se o motivo da revisão é a falta de algum emprego no cálculo da aposentadoria, é necessário apresentar provas da existência do vínculo com os seguintes documentos:

  • Ficha de registro do funcionário (acompanhada de declaração da empresa)
  • Carteira profissional original com o registro do vínculo de trabalho
  • Testemunhas (o INSS poderá exigir nome e contato de três testemunhas)

Dez anos
O prazo para pedir a revisão do cálculo da renda é de dez anos apos o mês seguinte ao saque do primeiro benefício.
Nesses casos, quando esse período acaba, a solicitação pode ser negada, pois haverá a  decadência do direito à revisão. 

Congelado
Enquanto revisa um benefício, o INSS congela a contagem do prazo.
A contagem fica suspensa até a conclusão da análise do pedido.

Não há prazo
Se o erro não fez parte do cálculo inicial, não há limite de tempo para pedir revisão.
Diferenças provocadas por mudanças na lei, por exemplo, não possuem decadência.

Atrasados
Ao comprovar erro no valor da renda, o segurado tem direito de receber os atrasados.
Os valores retroagem até cinco anos antes do pedido de revisão apresentado no posto.

6 - CONVERTA TEMPO ESPECIAL EM COMUM

  • O tempo trabalhado em locais onde existe risco para a saúde é considerado especial
  • A conversão do tempo especial em comum ajuda a aumentar o período de contribuição
  • Essa conversão diminui o desconto do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria
  • Se o tempo especial não entrou no cálculo da renda, o aposentado pode pedir a revisão

Para atividades com insalubridade considerada baixa, cada ano especial equivale a:

  • 1,2 ano comum, para a mulher
  • 1,4 ano comum, para o homem

Sem desconto
O segurado tem a aposentadoria especial, sem desconto do fator previdenciário, se a revisão comprovar que ele ficou na atividade insalubre por:

  • 15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo)
  • 20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras)
  • 25 anos (atividades de risco baixo, como em indústrias químicas e metalúrgicas)

É preciso comprovar
Até 28 de abril de 1995, a atividade especial é comprovada pelo registro na carteira profissional. Após essa data, a comprovação se dá por formulários fornecidos pelo empregador.  O nome do formulário varia de acordo com o período de exercício da atividade especial: 

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) -> Desde 1º de janeiro de 2004
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) -> De 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003
  • Dirben-8030 -> De 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
  • DSS-8030 -> De 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
  • Dises BE 5235 -> 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
  • SB-40 -> 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995


7 - CONSIDERE O TRABALHO NA INFÂNCIA 

  • O INSS reconhece que o trabalho do menor de 16 anos conta na aposentadoria
  • Quem não teve esse direito concedido pode solicitar uma revisão para o INSS
  • A regra vale para benefícios solicitados a partir de 19 de outubro de 2018

Documentos
O trabalhador urbano precisa de documentos em seu nome para provar a atividade
Recibos de pagamento e contratos de trabalho podem ser provas para a revisão 


COMO FAZER OS PEDIDOS AO INSS
Por telefone -> Ligue 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h
Pela internet -> Acesse meu.inss.gov.br (é preciso fazer um cadastro)

Atendimento
O INSS poderá marcar uma data para atender o segurado
No dia marcado, leve a documentação que comprova o direito

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Lei 8.2013/91 
 

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