Descrição de chapéu INSS

Confira o que muda para quem planeja se aposentar por idade

Reforma da Previdência reduzirá renda e acabará com o benefício por tempo de contribuição

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São Paulo

O benefício pago a segurados mais velhos e com menos tempo de contribuição também será alterado na reforma da Previdência. Os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição mudarão pouco na comparação com a regra atual da aposentadoria por idade. 

As mulheres precisarão, a partir de janeiro do ano que vem, de seis meses a mais de idade para garantir a aposentadoria no INSS. A idade mínima para elas subirá seis meses por ano até chegar aos 62 anos, a nova exigência para mulheres.

O impacto mais importante nesse benefício será a mudança no cálculo, que terá duas inovações a partir da aprovação da reforma da Previdência, atualmente no Senado. A primeira modificação é a da média salarial. 

O INSS define esse valor-base para as aposentadorias com as 80% maiores remunerações em reais. Isso retira do cálculo 20% dos valores menores. A nova média não terá descarte e todos os salários entrarão na conta.

A outra mudança tem a ver com o tempo de contribuição. O cálculo atual parte de 70% da média salarial mais um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. Com isso, quem se aposenta com 15 anos de pagamentos ao INSS recebe 85% de sua média salarial.

O cálculo da reforma prevê que o segurado vai receber, inicialmente, 60% da média salarial. Haverá acréscimo de 2% a cada ano extra, mas a aplicação será diferente para homens e mulheres. Para as trabalhadoras, o aumento na média começará no 16º ano de contribuição. 

Portanto, uma mulher com 18 anos de trabalho com recolhimentos ao INSS receberá o equivalente a 66% da média salarial. 

No caso dos homens, esse acréscimo só ocorrerá para o tempo de contribuição que ultrapassar 20 anos. Eles ainda poderão pedir a aposentadoria com 15 anos de INSS, mas o aumento levará mais tempo. 

Mesmo com a reforma, ainda seguirá valendo a regra de transição que permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição para segurados que já eram filiados ao INSS em 24 de julho de 1991 e completaram a idade mínima de 60 anos, no caso das mulheres, e de 65, os homens, antes de 2011. No INSS, esse pedido é o benefício por idade com carência reduzida.

NOVAS REGRAS NO INSS | BENEFÍCIO PARA SESSENTÕES
As exigências para ter a aposentadoria por idade no INSS vão mudar após a reforma
A modificação maior será no cálculo dessa aposentadoria
Enquanto a tramitação da reforma não termina, as regras seguem as mesmas

REGRAS ATUAIS
Quem consegue a aposentadoria por idade hoje
> Idade mínima

  • Mulheres: 60 anos
  • Homens: 65 anos

> Tempo de contribuição

  • 15 anos
  • Essa exigência é igual para mulheres e homens

CARÊNCIA REDUZIDA
Em alguns casos, é possível se aposentar por idade tendo contribuído por menos de 15 anos
Essa contagem reduzida vale apenas para quem começou a contribuir até 24 de julho de 1991
Também é preciso ter completado a idade mínima antes de 2011

Confira a tabela da carência, que é o tempo mínimo de contribuição recolhida

Quando completou 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) Tempo de contribuição exigido (em meses) Tempo de contribuição exigido (em anos) 
A partir de 2011 180 15
2010 174 14,5
2009 168 14
2008 162 13,5
2007 156 13
2006 150 12,5
2005 144 12
2004 138 11,5
2003 132 11
2002 126 10,5
2001 120 10
2000 114 9,5
1999 108 9
1998 102 8,5
1997 96 8
1996 90 7,5
1995 78 6,5
1994 72 6
1993 66 5,5
1992 60 5
1991 60 5

COMO FICARÁ QUANDO A REFORMA FOR APROVADA
> Idade mínima

  • Mulheres: 62 anos
  • Homens: 65 anos


> Tempo de contribuição

  • 15 anos
  • Para mulheres e homens 
  • No caso dos homens, a exigência vale para quem já tem filiação ao INSS na data em que reforma começar a valer

 Haverá regra de transição
A idade mínima das mulheres subirá seis meses por ano, a partir de 2020

CÁLCULO
Apesar das regras de acesso mudarem pouco nesse benefício, o valor das aposentadorias por idade concedidas a partir da reforma cairá bastante

REGRA ATUAL
O cálculo atual da aposentadoria por idade considera duas etapas:

  1. A média salarial é definida com os 80% maiores salários desde julho de 1994
  2. São identificados quantos anos completos de contribuição o segurado tem

>> O INSS paga:

  • 70% da média salarial + 1% para cada ano de contribuição


APÓS A REFORMA
O novo cálculo vai considerar as seguintes etapas:

1) A média salarial é definida com 100% dos salários desde julho de 1994
Esse cálculo tende a reduzir a média, pois incluirá salários menores, como os de início de carreira


2) São identificados quantos anos completos de contribuição o segurado tem que ultrapasse:
15 anos de contribuição, no caso das mulheres
20 anos de contribuição, para os homens

>> O INSS pagará:
60% da média salarial + 2% para cada ano de contribuição além de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)
 

Compare os dois cálculos

1) Mulher com 18 anos de contribuição e média salarial de R$ 1.600

Cálculo atual
O benefício será de R$ 1.408

Novo cálculo
O valor da aposentadoria será R$ 1.056

2) Homem com 18 anos de contribuição e média salarial de R$ 1.600

Cálculo atual
O trabalhador ganhará R$ 1.408 do INSS

Novo cálculo
A aposentadoria concedida após a reforma será igual ao piso, de R$ 998


3) Um homem ou uma mulher que tiver o tempo mínimo de 15 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.000

Cálculo atual
O benefício será de 85% da média salarial. Nesse caso, de R$ 1.700

Novo cálculo
A aposentadoria passará a ser calculada com 60% da média salarial e cairá para R$ 1.200

>>>> Entenda a diferença
A reforma prevê que a média salarial da mulher começará a aumentar a partir do 16º ano de contribuição
Para o homem, o acréscimo só ocorrerá a partir do 21º ano. O homem que tiver de 16 a 20 anos terá o mesmo cálculo, de 60% da média salarial

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