Garanta seu FGTS atrasado na Justiça

Trabalhadores têm até 12 de novembro para cobrar o FGTS dos últimos 30 anos

Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados Você atingiu o limite de
por mês.

Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login

São Paulo

O trabalhador tem até 12 de novembro para cobrar na Justiça depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que não foram feitos pelo patrão nos últimos 30 anos.

O prazo obedece decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2014, que limitou o período para reivindicar os valores. A partir do próximo mês, só será possível receber valores que não foram pagos nos cinco anos anteriores ao desligamento do funcionário da empresa.

Na prática, juízes de todo o país tendem a seguir a decisão do STF e não aceitar ações referentes a atrasos de mais de cinco anos.

"É possível que um juiz trabalhista contrarie a decisão, mas a tendência é se curvar", afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Para entrar com uma ação, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato, seja na demissão sem justa causa ou a pedido do profissional.

Fique atento

Por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. 
Quando esses depósitos não são feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho.

É possível conferir se os depósitos estão sendo realizados todo mês por meio do site www.fgts.gov.br, em "Acompanhe seu FGTS". 

O trabalhador pode ainda solicitar, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800-7260101, a entrega do extrato em casa.

 

Notícias relacionadas