PEC paralela muda contribuição do homem e inclui servidores estaduais e municipais
Proposta do Senado define as regras de aposentadorias em estados, municípios e Distrito Federal
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
Os servidores estaduais, municipais e do Distrito Federal não entraram na reforma da Previdência. Eles haviam sido incluídos no texto enviado pelo Ministério da Economia, mas foram retirados na tramitação da medida ainda na Câmara dos Deputados.
Essas categorias estão na PEC (proposta de emenda à Constituição) paralela, que começou a tramitar no Senado e poderá ser votada após a promulgação da reforma.
No caso de estados, municípios e Distrito Federal, poderão ser adotadas as regras dos servidores da União após aprovação de lei ordinária nas assembleias legislativas ou câmaras municipais, que exige menos votos para ser aprovada.
Se discordarem, estados e municípios terão de aprovar a própria reforma. Além disso, nos estados em que as assembleias legislativas adotarem integralmente as regras da União, os municípios também serão regidos pelas mesmas alterações.
A proposta do Senado vai mudar o tempo de contribuição dos homens que vão entrar no mercado de trabalho. Em vez de se aposentar com 20 anos de INSS, como está na PEC original, a reforma paralela propõe 15 anos.
A PEC paralela traz ainda alterações no caso da pensão por morte, ao garantir uma cota de 20% no caso de dependentes menores de idade. Com isso, uma viúva com dois filhos menores passará a receber 100% de pensão. São 60% referentes à sua cota mais 20% para cada filho.
Outra regra que deverá mudar é o percentual da aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente comum. O percentual sobe para 70% da média salarial mais 2% a cada ano além do tempo mínimo.
Alterações que ainda precisam ser aprovadas | Propostas do relator
- O relator Tasso Jereissati (PSDB) sugeriu a criação de uma PEC paralela, para ser analisada após a aprovação do texto principal, com pontos não incluídos na proposta da reforma da Previdência
- A PEC paralela passou pela CCJ do Senado
NA APOSENTADORIA
Tempo de contribuição dos homens
Como é hoje
Homens e mulheres que se aposentam por idade precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos
Com a reforma
Esse tempo mínimo subiria para 20 anos para novos segurados homens
Na PEC paralela
A proposta é manter os 15 anos de contribuição também para homens que vão ingressar no mercado de trabalho
NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Como é hoje
- A aposentadoria por invalidez é integral (100% da média salarial)
Com a reforma
- O benefício por incapacidade só será integral em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho
- Nos outros casos, será de 60% mais 2% a cada ano além do mínimo
Na PEC paralela
Nos casos de acidente
- O percentual subiria para 70% mais 2% a cada ano de contribuição acima do mínimo para acidentes que não têm relação com o trabalho
Para incapacidade que gere deficiência ou decorrente de doença neurodegenerativa
- A aposentadoria seria integral
NA PENSÃO POR MORTE
- Cota dupla para menor de idade que recebe pensão
Como é hoje
- A pensão por morte corresponde a 100% da aposentadoria do segurado ou ao benefício ao qual ele teria direito
Como fica
- A reforma reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente
- O relator propõe que a cota dos dependentes menores de idade seja de 20%, e não mais 10%
- Assim, uma viúva com dois filhos pequenos receberia 100%, e não 80%, como previsto na reforma
PARA OS SERVIDORES
- Inclusão de servidores de estados e municípios na reforma
Como é hoje
- Estados e municípios têm regras próprias para benefícios previdenciários dos seus servidores
Com a reforma
- Quando a reforma da Previdência for aprovada, os servidores da União terão novas regras, mas os de estados e prefeituras não
Como fica
- Após a aprovação da PEC paralela, as mudanças previstas na reforma só valerão para estados, municípios e o Distrito Federal se eles aprovarem as regras por meio de lei ordinária, que exige menos apoio
Atenção!
Haverá regra de transição para servidores com deficiência
Medida para barrar revisões
- A PEC paralela traz um mecanismo chamado de “incidente de prevenção de litigiosidade”, que tem como objetivo permitir rápida uniformização dos entendimentos coletivos da Justiça (jurisprudência)
- A medida pretende barrar o alto número de pedidos de revisão no Judiciário
Previdência complementar
- A medida também traz a possibilidade de reabertura do prazo para o servidor optar pela previdência complementar federal