Supremo garante correção maior de atrasados do INSS

Ministros confirmaram que dívida entre 2009 e 2015 deve ser corrigida pela inflação

São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quinta-feira (3) que processos judiciais contra órgãos públicos devem ter todos os valores atrasados corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) entre 2009 e 2015. O governo pedia a aplicação da TR (Taxa Referencial) no período. 

A conclusão do julgamento beneficia credores de precatórios de órgãos e autarquias federais, como é o caso do INSS, que ingressaram com ações antes de março de 2015, quando o Supremo determinou a aplicação do IPCA-E. 

A União e alguns estados, porém, pediam esclarecimentos sobre a partir de quando deveriam utilizar o índice. Eles argumentavam que a legislação em vigor entre 2009 e 2015, período em que o tema esteve em discussão, ainda não determinava a correção pela inflação.

A opção era interessante para os devedores, pois a TR avançou abaixo da inflação no período. 

O governo federal terá um gasto estimado em R$ 40,8 bilhões ao utilizar a correção monetária determinada pelo Supremo, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União). 

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello
Os ministros Gilmar Mendes, que votou contra a aplicação do IPCA-E para corrigir precatórios entre 2009 e 2015, e Celso de Mello, favorável ao índice - Pedro Ladeira - 26.set.2019/Folhapress

Seis ministros (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio) mantiveram suas posições a favor do IPCA-E para todos os valores atrasados. 

Os ministros Luiz Fux, relator do processo, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela aplicação do IPCA-E somente a partir de março de 2015, mas foram vencidos. 

A maioria a favor do índice mais vantajoso aos aposentados já estava formada desde março deste ano, mas na ocasião, o julgamento foi suspenso por Gilmar Mendes, que pediu prazo para analisar o processo. 

A análise dos embargos (pedidos de esclarecimentos) é a etapa final do julgamento e deverá liberar o andamento de processos judiciais que aguardavam o posicionamento do Supremo. 

Em setembro do ano passado, o ministro Luiz Fux havia suspendido a decisão de 2015, atendendo pedidos do governo federal e dos estados que solicitavam a modulação.

Os gestores públicos alegavam que, apesar de a decisão do STF ter determinado a correção pela inflação para todos os precatórios emitidos a partir de março de 2015, muitos processos tinham demorado anos para serem julgados e convertidos em precatórios.

Por isso, eles defendiam que, nesses casos, aplicação da TR não estaria em desacordo com a Constituição para a correção da dívida até a efetiva emissão do precatório.
 

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