A reforma da Previdência, que muda as regras de aposentadoria no INSS e no serviço público federal, traz uma certeza para os trabalhadores do país: será preciso trabalhar mais tempo para se aposentar.
Como o impacto da mudança na legislação previdenciária afetará o trabalhador conforme a sua idade e seu tempo de contribuição atuais, a preparação para a aposentadoria passará a exigir o conhecimento das regras de transição que irão valer durante os próximos 14 anos.
A partir da publicação da emenda constitucional, a idade mínima de aposentadoria aumenta aos poucos, por meio de regras de transição.
A primeira dessas regras começa com idades mínimas de 56 anos, para a mulher, e de 61 anos, para o homem. As idades sobem meio ponto ao ano, até chegar a 62 e 65 anos.
A segunda combina uma progressão da soma de idade e do tempo de contribuição, cujo resultado inicial precisa ser 86 e 96 pontos para mulheres e homens, respectivamente. A progressão é de um ponto por ano, até chegar a 100 e 105.
Para quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição válido hoje, há a opção de aposentadoria com o aumento de 50% do número de recolhimentos que, na data da publicação da reforma, estiver faltando para a aposentadoria. Esse sistema é conhecido como pedágio.
A quarta regra exigirá um pedágio de 100% e só será válida para mulheres que atingirem 57 anos de idade e homens aos 60 anos.
Ao completarem essas idades, os segurados poderão, portanto, se aposentar se comprovarem o dobro do tempo de serviço que estiver faltando para a aposentadoria por tempo de contribuição na data da publicação da reforma.
O último desses sistemas será a transição da aposentadoria por idade das mulheres, cuja exigência passará de 60 para 62 anos. O benefício dos homens continuará a requerer a idade de 65 anos.
SUA APOSENTADORIA | COMO VAI FICAR
- A reforma da Previdência cria diferentes regras para as aposentadorias da Previdência
- Cada trabalhador terá que avaliar em qual sistema conseguirá se aposentar primeiro
Onde você está?
- A reforma vai atrasar a aposentadoria de quase todos os trabalhadores
- Essa medida será aplicada pouco a pouco ao longo dos próximo anos
- Quanto mais jovem é o trabalhador, maior será sua idade exigida para se aposentar
PARA QUEM JÁ PODE SE APOSENTAR
- Esse trabalhador tem o direito adquirido de se aposentar com as regras antigas
- É o caso, por exemplo, de quem atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem) antes do início das novas regras
- Se optar pelo novo cálculo, entretanto, terá que se encaixar em uma das exigências que passam a valer após a reforma
- Quem está aguardando a pontuação 86/96 só conseguirá o benefício integral se completar a somatória até um dia antes da publicação
PARA QUEM ESTÁ NA RETA FINAL
- Trabalhadores que estão perto da aposentadoria devem ser levemente afetados pela reforma
- Em alguns casos, a espera pelo benefício poderá aumentar em poucos meses ou ainda menos
- Será preciso verificar em que regra de transição ele vai conseguir se enquadrar, a depender do seu tempo de contribuição e da sua idade
Exemplos:
Um homem de 33 anos de contribuição ao INSS (não importa a idade):
- Como é: Pela regra atual, o trabalhador precisará contribuir por mais dois anos
- Como ficará: O tempo de contribuição para a aposentadoria subirá para três anos. O aumento ocorre porque ele entra na regra de transição com pedágio de 50%
Uma mulher de 59 anos de idade e 27 anos de contribuição
- Como é: A trabalhadora iria se aposentar por idade em um ano
- Como ficará: A espera pelo benefício vai subir para dois anos. Ela vai se aposentar com a transição do benefício por idade, aos de 61 anos
PARA QUEM JÁ TEM MEIO CAMINHO ANDADO
Um homem tem 52 anos de idade e 25 anos de contribuição:
- Como é: ele se aposentaria em 10 anos, com 35 anos de contribuição
- Como ficará: ele se aposentará em 13 anos, aos 65 anos de idade
Uma mulher tem 45 anos de idade e 23 anos de contribuição:
- Como é: ela poderia se aposentar em sete anos, com 30 anos de contribuição
- Como ficará: ela se aposentará aos 59 anos de idade, com regra do pedágio de 100%
PARA QUEM AINDA ESTÁ LONGE DE SE APOSENTAR
Um homem tem 35 anos de idade e 15 anos de contribuição:
- Como é: ele iria se aposentar em 20 anos, com 35 anos de contribuição
- Como ficará: ele se aposentará em 27,5 anos, aos 62,5 anos de idade, com a transição por pontos
Uma mulher tem 30 anos de idade e 10 anos de contribuição:
- Como é: ela poderia se aposentar em 20 anos, com 30 anos de contribuição
- Como ficará: ela se aposentará em 30 anos, aos 60 anos de idade, com a transição por pontos
Entenda as regras de transição
1) Para quem pretende pedir a aposentadoria por tempo de contribuição
O trabalhador poderá se encaixar em uma transição para se aposentar antes da idade mínima
Nelas, será preciso completar, no mínimo: 30 anos de contribuição (para as mulheres) e 35 anos de contribuição (para os homens)
Confira as outras exigências
A) Pedágio de 50%
- Para homens que tenham a partir de 33 anos de contribuição e menos de 35 anos quando a reforma começar a valer
- Para mulheres com 28 anos e até menos de 30 anos de contribuição no início da reforma
- Será preciso contribuir por mais metade do tempo que falta para se aposentar
B) Pedágio de 100%
- Será preciso ter idade mínima de 57 anos (para mulheres) e 60 anos (para homens).
- O trabalhador também terá que contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar
C) Pontos
- O trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar.
- A soma da idade com o tempo de contribuição será de: 86 pontos, para mulheres e 96 pontos, para homens
- A pontuação aumentará um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens
D) Idade mínima progressiva
- A idade mínima, que começará em 56 anos (para mulheres) e 61 anos (para homens), subirá seis meses por ano
- Em 2031, será de 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens)
2) Para quem planeja se aposentar por idade
- Para as mulheres, a idade mínima subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023
- Hoje a idade mínima é de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos
- O tempo mínimo de contribuição será mantido em 15 anos para mulheres e para homens que já contribuem com o INSS. Homens que ainda não entraram no mercado terão carência de 20 anos
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