Descrição de chapéu INSS

Aposentado na ativa deve contribuir com INSS

Suprema Corte diz que contribuição é legítima no princípio de solidariedade

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São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou ser constitucional o desconto das contribuições previdenciárias no salário dos aposentados na ativa.

A decisão, que atinge todos os processos referentes ao tema na Justiça, veio de do julgamento de recurso de um segurado do Espírito Santo que tentava receber de volta o valor das contribuições feitas ao INSS após ter se aposentado.

A defesa argumentou que não há benefícios que justifiquem o desconto do INSS sobre a remuneração dos segurados que voltem a trabalhar. Porém, o STF julgou o pedido improcedente.

Segundo a Corte, é legítimo exigir que esses profissionais contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores com base no princípio da solidariedade. Ou seja, o valor recolhido alimenta o sistema previdenciário para garantir a aposentadoria de outros contribuintes.

Hoje, aposentados que trabalham com carteira assinada continuam com o desconto das contribuições previdenciárias em seu salário, mas elas não são revertidas para o próprio segurado em benefícios previdenciários, com exceção do salário-família e da reabilitação profissional.

Também não há previsão, na legislação, para a concessão de um novo benefício previdenciário a aposentados que seguiram na ativa, a chamada desaposentação.

Especialistas afirmam que a decisão foi coerente com o histórico do Supremo e que só uma mudança na legislação previdenciária poderia traçar novos caminhos para os aposentados na ativa.

Aposentado na ativa | Contribuição continua obrigatória

  • O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou que é constitucional o pagamento da contribuição previdenciária pelo aposentado que continua na ativa
  • As contribuições servem para cumprir o princípio da solidariedade
  • A decisão atinge todos os processos judiciais sobre o tema 

Entenda melhor

  • Aposentados que trabalham com carteira assinada continuam com o desconto das contribuições previdenciárias em seu salário, mas não podem aproveitar esses pagamentos para aumentar o valor do benefício
  • Um segurado do Espírito Santo recorreu ao STF na tentativa de receber de volta o valor das contribuições feitas após ter se aposentado
  • A defesa argumentou que não há benefícios que justifiquem o desconto do INSS sobre a remuneração dos segurados que voltem a trabalhar

O que a Corte decidiu

  • O STF considerou legítimo exigir que esses aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores com base no princípio da solidariedade
  • Ou seja, todo mundo contribui à Previdência para que todos tenham direito

Direitos de quem se aposenta e continua trabalhando
O trabalhador que já é aposentado mantém os direitos trabalhistas
Mas, no INSS, perde algumas garantias, salvo:

Salário-família

  • Liberado para quem tem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que seja de baixa renda
  • O aposentado pode requerer o benefício diretamente ao patrão

Reabilitação profissional

  • Tem direito quem está doente ou sofreu um acidente e, por isso, está impossibilitado de trabalhar
  • Neste caso, o INSS deve fornecer cursos de capacitação, próteses, órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação

Contribuições após a aposentadoria

  • Não há previsão, na atual legislação, para a concessão de um novo benefício previdenciário a aposentados que seguiram na ativa, contribuindo com o INSS
  • Hoje, a contribuição feita após a concessão do benefício não é revertida ao próprio segurado em benefícios previdenciários nem aumenta a aposentadoria
  • Este valor recolhido alimenta o sistema previdenciário para garantir a aposentadoria de outros contribuintes


Fontes: Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1224327, INSS e advogados Adriane Bramante e Rômulo Saraiva

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