Descrição de chapéu INSS

Justiça troca benefício de segurada e aposentadoria do INSS pode dobrar

Decisão de segunda instância em SP aumenta expectativa sobre nova troca de aposentadoria

São Paulo

Uma decisão da Turma Recursal da Justiça Federal em São Paulo concedeu a reaposentação a uma bancária de 69 anos, permitindo que a mulher trocasse sua aposentadoria de R$ 1.989 por outra de R$ 4.330. O aumento na renda mensal é de 118%.

O julgamento traz expectativas positivas para aposentados que ainda trabalham conseguirem uma nova chance de aumentar seus benefícios com base em contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria, segundo Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, que representa a segurada no processo contra o INSS. 

“É o primeiro julgamento de segunda instância a favor da reaposentação que nós temos notícia aqui no estado de São Paulo desde que o STF [Supremo Tribunal Federal] derrubou a tese da desaposentação”, diz o advogado.

Sessão do Supremo Tribunal Federal
Sessão do Supremo Tribunal Federal que, em outubro de 2016, julgou a desaposentação inconstitucional - Pedro Ladeira - 06.out.2016/Folhapress


Em 2016, o Supremo considerou inconstitucional a ação conhecida como desaposentação, por meio da qual aposentados que trabalham pediam a inclusão dos recolhimentos realizados antes e depois da aposentadoria no cálculo de um novo benefício. 

A diferença da tese derrubada pelo Supremo para o caso julgado pela Turma Recursal é que, no segundo, as contribuições utilizadas na primeira aposentadoria são totalmente descartadas.

A bancária de São Paulo, por exemplo, abriu mão da sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida em 1992 para receber um benefício por idade.

No processo, a trabalhadora alegou ter cumprido os dois requisitos para a aposentadoria por idade, que são 15 anos de contribuição e idade igual ou superior a 60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens. 

O advogado da segurada optou por não pedir a implantação antecipada do novo benefício, pois o INSS ainda pode recorrer. “Esse é um cuidado necessário para evitar o risco de ter de devolver o dinheiro em caso de derrota ao final do processo”, orienta Aith.
 

REAPOSENTAÇÃO | PARA O APOSENTADO QUE TRABALHA

  • A Turma Recursal da Justiça Federal da 3ª Região concedeu uma reaposentação a uma bancária de São Paulo
  • A decisão de segunda instância dá esperança a aposentados que trabalham em obter uma aposentadoria maior

Entenda

  • A reaposentação ocorre quando o aposentado que continua trabalhando consegue, na Justiça, cancelar o seu benefício para uma nova aposentadoria
  • Nesse caso, a segunda aposentadoria é concedida tendo como base somente as contribuições feita ao INSS após a concessão do primeiro benefício

Caso julgado

  • Uma bancária de 69 anos trabalhou quase 17 anos depois da sua aposentadoria, em 1992
  • Ela tinha uma aposentadoria por tempo de contribuição proporcional no valor de R$ 1.988,92
  • A segurada foi ao Juizado Especial Federal para trocar sua aposentadoria por um benefício por idade
  • O caso avançou para a Turma Recursal (segunda instância), onde o pedido da trabalhadora foi aceito
  • A Justiça decidiu que ela tem direito a uma aposentadoria por idade no valor de R$ 4.330,46
  • O INSS ainda poderá recorrer


Quem tem chance

  • Em geral, os casos de reaposentação envolvem aposentados por tempo de contribuição quando ainda tinham entre 40 e 50 anos de idade
  • Esses segurados seguiram no mercado de trabalho, considerando só o período posterior à aposentadoria, cumpriram requisitos para se aposentar por idade

Aposentadoria por idade
A regra da aposentadoria por idade diz que tem direito ao benefício quem acumula os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade (para a mulher)
  • 65 anos de idade (para o homem)
  • 15 anos de contribuição (ambos)


Reaposentação x Desaposentação

  • A desaposentação se tornou uma ação judicial bastante popular entre aposentados que continuavam trabalhando com carteira assinada
  • Esses trabalhadores pediam à Justiça que somasse as contribuições feitas antes e depois da aposentadoria, aumentando assim a renda mensal 
  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) chegou a decidir que os aposentados tinham direito para de trocar a aposentadoria por uma mais vantajosa
  • Mas a tese foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro de 2016
  • Já na reaposentação, o aposentado que continua trabalhando descarta todas as contribuições utilizadas na primeira aposentadori

Fique atento

  • Ao iniciar a discussão sobre os embargos de declaração da desaposentação, o STF indicou que também pode rejeitar a reaposentação
  • A discussão no Supremo, porém, não está totalmente encerrada
     
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