A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) alterou ontem o entendimento sobre o direito à troca de aposentadoria, a chamada desaposentação.
Em um recurso com efeito repetitivo, o ministro Herman Benjamin foi favorável ao pedido do INSS e declarou não haver previsão, na legislação, para a concessão de um novo benefício previdenciário a aposentados que seguiram na ativa, contribuindo com o INSS.
A decisão do STJ segue o entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2016.
Por maioria de votos, os ministros do Supremo decidiram que só uma alteração legislativa poderia criar o direito à desaposentação.
Na Justiça
Nas ações judiciais que pediam a desaposentação, o aposentado que voltava a trabalhar solicitava a substituição do seu benefício por um novo, mais vantajoso, porque incluiria suas contribuições ao INSS feitas após se aposentar.
Com mais contribuições e mais velho, quem conseguia a troca na Justiça aumentava a renda.
Pelas regras atuais, os aposentados que trabalham com carteira assinada continuam com o desconto das contribuições previdenciárias em seu salário, mas não podem aproveitar esses pagamentos para ganhar mais.
Se precisarem se afastar do trabalho, por exemplo, não têm direito ao auxílio-doença
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