O Senado aprovou nesta terça (1º) a reforma da Previdência em primeiro turno por 56 votos a favor, 19 votos contrários. Não houve abstenções. O texto ainda precisará ser votado mais uma vez pelos senadores antes de ser publicado.
A aprovação em primeiro turno praticamente liquida as possibilidades de modificações no projeto que endurece as regras de aposentadorias e pensões por morte pagas pelo INSS.
Os senadores ainda precisam concluir a votação dos destaques, o que está previsto para ocorrer a partir das 11h desta quarta-feira (2). Uma das mudanças aprovadas no Senado foi a do abono salarial do PIS. A proposta original da reforma proposta pelo governo prevê reduzir a renda máxima que dá direito ao abono anual, mas um destaque aprovado no plenário do Senado manteve a regra atual, que garante o PIS a quem ganha até dois salários mínimos, em média (R$ 1.996, atualmente).
Foi mantida a regra vigente de que o valor da pensão por morte não pode nunca ser menor do que o salário mínimo (hoje, R$ 998). Mesmo que no cálculo do acúmulo de benefícios a pensão fique com valor inferior ao salário mínimo, por causa do redutor que será criado pela reforma, o pensionista terá, obrigatoriamente, que receber o piso nacional.
A proposta manteve ainda a criação das idades mínimas de aposentadorias de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens.
Hoje, trabalhadores do setor privado podem se aposentar ao cumprirem somente um período obrigatório de contribuição de 30 anos, para a mulher, ou de 35 anos, para o homem.
A partir da publicação da nova legislação, a idade mínima de aposentadoria será introduzida aos poucos por meio de cinco regras de transição.
A primeira dessas regras começa com idades mínimas de 56 anos, para a mulher, e de 61 anos, para o homem. As idades sobem meio ponto ao ano, até chegar a 62 e 65 anos.
A segunda combina uma progressão da soma de idade e tempo de contribuição, cujo resultado inicial precisa ser 86 e 96 pontos para mulheres e homens, respectivamente. A progressão é de um ponto por ano, até chegar a 100 e 105.
Para quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição válido hoje, há a opção de aposentadoria com o aumento de 50% do número de recolhimentos que, na data da publicação da reforma, estiver faltando para a aposentadoria. Esse sistema tem o apelido de pedágio.
A quarta regra exigirá um pedágio de 100% e só será válida para mulheres de 57 anos de idade e homens de 60.
Ao completarem essas idades, os segurados poderão, portanto, se aposentar se comprovarem o dobro do tempo de serviço que estava faltando para a aposentadoria por tempo de contribuição na data da publicação da reforma.
O último desses sistemas será a transição da aposentadoria por idade das mulheres, cuja exigência passará de 60 para 62 anos. O benefício dos homens continuará a requerer a idade de 65 anos.
Segundo turno
A aprovação da reforma depende de uma segunda votação no plenário do Senado. Dos 81 senadores, ao menos 49 deles precisam ser a favor das novas regras.
Se a reforma for aprovada no Senado, ela segue para promulgação em uma sessão conjunta do Congresso e as mudanças entram em vigor na sequência.
Já no caso de o texto-base sofrer alguma alteração, a reforma voltará para a Câmara dos Deputados.
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