Descrição de chapéu INSS

Atendimento do INSS tem falhas no primeiro dia da reforma da Previdência

Site Meu INSS não tem simulador e atendimento do 135 não dá informação correta

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São Paulo

No primeiro dia das novas regras da reforma da Previdência, que foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (13), o atendimento telefônico e digital do INSS ainda não estava adaptado às novas regras. 

No Meu INSS, o serviço de “Simulação de Aposentadoria”, pelo qual antes era possível consultar o tempo que faltava para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, não consta mais no site. O sistema tampouco fornece um simulador oficial que considere as novas regras exigidas para trabalhadores da iniciativa privada de todo o país

Ao entrar no sistema do Meu INSS com senha, o trabalhador também não consegue acessar o serviço que permitia agendar o pedido de uma das duas opções de aposentadoria pelas regras anteriores (por idade e por tempo de contribuição) nem ver seu tempo total de contribuição.

Na central 135, a mensagem eletrônica ainda informa as regras antigas de aposentadoria. Quando a ligação passou para uma funcionária, ela informou que os atendentes ainda não tinham recebido treinamento para orientar sobre a reforma.

A funcionária do INSS prosseguiu dizendo que "a lei ainda não está vigente" e o que vale é a aposentadoria com 30 anos de contribuição, para a mulher, e 35 anos, para o homem. A informação está imprecisa, pois essas regras só podem ser aplicadas a quem tem direito adquirido, ou seja, a quem comprovar que completou as condições exigidas até o dia 12 de novembro de 2019.

Adaptação

Questionado, o instituto afirmou que, como havia informado anteriormente, "os sistemas de concessão do INSS já estão sendo preparados para que as novas regras sejam implementadas". 

A reportagem também havia questionado, nesta terça (12), em quanto tempo o sistema estaria adaptado às mudanças na legislação. O órgão informou, na ocasião, que faria as adaptações, sem dar um prazo.

A partir desta quarta-feira (13), com a publicação da reforma, o país institui a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para trabalhadores do INSS e servidores federais, regras de transição, pensões por morte com redutores e novo cálculo da média salarial.

 
O tempo mínimo de contribuição das mulheres nessa regra geral seguirá sendo de 15 anos. No caso de homens que já contribuem serão exigidos 15 anos, e 20 anos para quem ainda não é inscrito no INSS.

Pelo Meu INSS o segurado pode acessar seu extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde estão registrados períodos de contribuição do trabalhador, e planejar sua aposentadoria.

Adaptação às exigências | INSS

  • Os sistemas do INSS ainda estão sendo adaptados para conceder a aposentadoria com as novas regras da reforma da Previdência
  • A PEC (proposta de emenda à Constituição) foi publicada nesta quarta-feira (13); as mudanças valem a partir da publicação

Melhor benefício

  • Os segurados do INSS têm direito de receber o melhor benefício
  • O entendimento já foi confirmado em julgamento do Supremo Tribunal Federal, além de constar em normas que regem a Previdência
  • Instruções normativas internas também garantem que o instituto faça os cálculos e conceda a melhor renda

Artigo 687, da instrução normativa 77, de 2015:
“O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido”

Novas regras em vigor

  • A reforma da Previdência institui idade mínima nas aposentadorias para trabalhadores da iniciativa privada e servidores federais
  • Pela regra geral, as mulheres vão se aposentar aos 62 anos e os homens, aos 65 anos de idade
  • No entanto, a nova idade não será imediata, pois os segurados terão direito de se aposentar com regras diferentes durante a transição entre a lei antiga e a nova legislação
  • Ao todo, são cinco regras de transição: por pontos, com idade mínima progressiva, com pedágio de 50% do tempo que falta para o benefício, com pedágio de 100% e por idade progressiva

Direito adquirido

  • O segurado que atingiu as condições mínimas para a aposentadoria até o dia 12 de novembro terá direito ao cálculo feito antes da reforma da Previdência
  • Mesmo se fizer o pedido agora, é possível manter a regra mais vantajosa

MEU INSS | COMO USAR

  • Acesse o Meu INSS no site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo oficial
  • Alguns serviços precisam de login, identificados por um ícone de cadeado
  • É necessário cadastrar uma senha para acessá-los

Cadastre a senha

1) No site

  • Acesse o Meu INSS e procure por “Entrar”
  • Responda às perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários
  • Anote a senha inicial e siga as instruções para cadastrar uma nova senha de nove caracteres

2) Internet banking

  • Correntistas de bancos credenciados podem fazer o cadastro do Meu INSS no site de atendimento ao cliente 

Dúvidas
Ligue para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h

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