Promulgada pelo Congresso nesta terça-feira (12), a reforma da Previdência é desde 2016 a principal medida econômica em discussão no país. Mas nas ruas de São Paulo, cidade com o maior número de trabalhadores do Brasil, as regras de aposentadoria ainda são pouco conhecidas —as antigas e as novas.
O desconhecimento sobre a fórmula de cálculo e as regras de acesso ao benefício dificulta também a compreensão do impacto da reforma na principal vantagem que a legislação antiga trazia a esses trabalhadores: a de receber uma aposentadoria sem idade mínima e calculada sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição.
“Acho que a reforma da Previdência não vai mudar muito a minha idade de aposentadoria, então, não vejo como algo que será ruim”, diz a operadora de telemarketing Letícia Oliveira, 23 anos, de Sapopemba (zona leste).
Com a reforma, Letícia só poderá se aposentar aos 58 anos, idade em que terá condições de atingir a transição por pontos.
Entre os mais jovens, a percepção de que a aposentadoria está distante também reduz a resistência à criação de idades mínimas para pedir o benefício, que serão de 62 anos, para as mulheres, e de 65 anos, para os homens.
No mercado de trabalho desde os 16 anos, o publicitário Everton Cupertino, 30 anos, classifica a reforma como “um grande retrocesso”. Apesar da opinião contrária à mudança, ele diz não acreditar que teria acesso ao benefício antes dos 65 anos —independentemente da reforma. Mas o acesso com o sistema de hoje seria aos 51 anos; e com a reforma, será só aos 60.
Entre os trabalhadores mais velhos, a conclusão da tramitação do texto-base da nova Previdência no Senado despertou a urgência em buscar o benefício.
O agente de turismo Valter Sampaio, 54 anos, falou com a reportagem no dia em que pretendia levar sua documentação a um advogado. “Estou indo ver isso, quero saber se vai dar”, comentou. “Cada vez que mexem na Previdência é para fazer a gente trabalhar mais.”
Com 32 anos de contribuição, Sampaio verá a sua aposentadoria ser adiada em três anos. Em vez de receber o benefício por tempo de contribuição aos 57 anos de idade, ele irá se aposentar aos 60. O acesso será pela transição com pedágio de 100% do tempo restante para a concessão.
Trabalhadores terão novas regras de aposentadoria
O Congresso aprovou a reforma da Previdência e isso mudará as aposentadorias de trabalhadores de empresas privadas, servidores federais e professores das redes particular e pública federal.
A emenda constitucional que altera a Previdência passará a valer a partir da sua publicação, o que está previsto para ocorrer até esta quarta-feira (13).
Para quem é empregado do setor privado e ainda não pode se aposentar pelas regras atuais, o mais importante é entender como funcionará a transição entre a velha e a nova legislação.
São cinco regras de transição, sendo quatro delas entre a atual aposentadoria por tempo de contribuição e a futura aposentadoria com idades mínimas de 62 anos, para a mulher, e de 65 anos, para o homem.
Hoje, os segurados do INSS podem se aposentar sem atingir uma idade específica caso completem um período mínimo contribuição de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem.
A quinta regra de transição será aplicada à aposentadoria por idade da mulher, que subirá de 60 para 62 anos. Homens continuarão a se aposentar por idade a partir dos 65 anos. A carência de 15 anos de contribuição permanecerá valendo para ambos.
- Para simular quando o direito à aposentadoria será alcançado com as regras de transição, é possível clicar aqui para utilizar a calculadora da reforma da Previdência.
Servidores, professores e trabalhadores em atividades que apresentam risco à saúde ou são perigosas também terão regras de transições específicas.
Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias.
A média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passará a ser feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994. Atualmente, o INSS faz a média sobre os 80% maiores salários de contribuição.
Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo rebaixará futuras aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo ao longo de suas vidas.
A publicação da reforma também marcará o fim da regra 86/96, que antecipa a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e tempo de contribuição, consegue atingir 86 pontos, se mulher, ou 96, para o homem.
O fator previdenciário continuará a ser aplicado apenas em uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Excluídas as exceções, a regra geral de cálculo de benefícios pagará 60% da média salarial para a mulher que se aposentar com 15 anos de contribuição e para o homem que pedir o benefício entre o 15º e o 20º ano de recolhimento.
Cada ano de recolhimento que ultrapassar esses marcos resultará no acréscimo de dois pontos percentuais da média salarial ao benefício do trabalhador.
Isso significa que, para receber uma aposentadoria integral, a mulher precisará comprovar 35 anos de contribuição e o homem necessitará de 40 anos de pagamentos à Previdência.
Quem já recebe um benefício não terá a renda mensal prejudicada pela reforma. Mas o beneficiário também poderá ser afetado caso passe a ter novos direitos, como ao acúmulo de aposentadoria e pensão, após a publicação do novo regramento.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.