Confira mais mudanças que vão atingir os benefícios do INSS
PEC paralela será analisada nesta semana para corrigir pontos do texto principal da reforma da Previdência
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
A PEC paralela, que vai acrescentar regras à reforma da Previdência, pode ser votada nesta quarta-feira (6) pelo Senado e promete trazer mais mudanças no texto principal. Algumas podem afetar positivamente o segurado na comparação com a reforma, como a que iguala o tempo mínimo de contribuição dos homens que vão entrar no mercado de trabalho com o dos já segurados do INSS.
Para que a nova legislação entrasse em vigor ainda neste ano, o Senado decidiu analisar, em outra PEC (proposta de emenda à Constituição), as regras que alterariam a reforma da Previdência aprovada pela Câmara.
Um dos destaques é uma regra de transição mais suave para as mulheres na aposentadoria por idade.
Pela legislação atual, as seguradas precisam completar 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A reforma prevê um aumento gradual de seis meses a cada ano até a mulher atingir os 62 anos de idade. A PEC traz escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.
Os trabalhadores de áreas insalubres e de risco, muito afetados pela reforma, podem reconquistar um direito que atualmente lhes garante antecipar a aposentadoria. Uma emenda quer derrubar o trecho da reforma que proíbe a conversão de tempo especial em comum.
A reforma da Previdência aprovada no Congresso prevê que essa conversão só será permitida para trabalhos que forem exercidos até a publicação das novas regras. Isso afeta, por exemplo, metalúrgicos, profissionais da saúde, soldadores e eletricitários.
O Senado também vai propor que os dependentes menores de 18 anos tenham um redutor menor na pensão por morte. Após a reforma, as pensões serão de 50% da aposentadoria do segurado que morreu mais 10% por dependente.
A proposta da PEC paralela é que a cota do filho menor de idade seja de 20%, e não de 10%. Assim, uma viúva com dois filhos pequenos receberia pensão integral.
Se o calendário do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, for mantido, após votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a PEC paralela será votada no plenário, também na quarta-feira, e enviada para a análise da Câmara.
Já a reforma da Previdência tem de ser promulgada em sessão no Congresso para entrar em vigor. A data ainda não foi definida.
Legislação previdenciária | O que mais pode ser alterada
A PEC paralela, em análise no Congresso, vai tentar “corrigir” alguns pontos que ficaram de fora da reforma da Previdência
Votação
- A proposta, que foi feita para não atrasar o início das novas regras da Previdência, deve ser votada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado em 6 de novembro (quarta-feira)
- No mesmo dia, ela poderá ser votada no plenário do Senado e enviada para a análise da Câmara dos Deputados
O que será analisado
1 - A possibilidade de o homem que entrar no mercado de trabalho também se aposentar com 15 anos de contribuição
- O texto aprovado na Câmara elevou para 20 anos de contribuição a carência do homem que ainda não entrou no mercado de trabalho e vai se aposentar pela regra permanente, ou seja, com idade mínima de 65 anos
- A PEC paralela vai tentar reduzir para 15 anos de contribuição a carência dos novos profissionais
- Para homens que já estão no mercado de trabalho, segue valendo a regra atual da aposentadoria por idade, de 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos
2 - Regra de transição mais suave para as mulheres na aposentadoria por idade
- Hoje, as seguradas que estão no mercado de trabalho e pretendem se aposentar por idade precisam cumprir: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição
- A reforma aprovada pelo Congresso prevê um aumento gradual da idade das mulheres: seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos
- O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) propõe que a idade aumente seis meses a cada dois anos
Veja como poderá ficar:
Ano da aposentadoria | Idade da mulher com a reforma | Idade da mulher com a PEC paralela |
2019 | 60 | 60 |
2020 | 60,5 | 60,5 |
2021 | 61 | 60,5 |
2022 | 61,5 | 61 |
2023 | 62, | 61 |
2024 | 62 | 61,5 |
2025 | 62 | 61,5 |
2026 | 62 | 62 |
3 - Inclusão de estados e municípios na reforma
- Servidores de estados e municípios foram retirados da reforma da Previdência
- Com isso, o texto final foi aprovado sem que regras mais duras também pudessem valer para esses servidores
- Se aprovada, a PEC paralela prevê que governadores e prefeitos possam aplicar as regras mais duras da reforma
- Para isso, eles precisariam aprovar projetos de lei nas assembleias legislativas
- Eles também poderiam voltar atrás nas mudanças por meio de projetos de lei
4 - Cota duplicada na pensão por morte
- A pensão por morte corresponde hoje a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou de sua média salarial, para quem ainda não tinha se aposentado
- Após a reforma, passará a ser calculada de acordo com o número de dependentes:
- 60% para a viúva e mais 10% por dependente
- Proposta da PEC paralela é que a cota do dependente menor de idade seja de 20%, e não de 10%
5 - Aposentadoria por incapacidade permanente
- A aposentadoria por invalidez, que hoje é de 100% da média salarial do segurado, terá novo cálculo
- Quando a reforma da Previdência entrar em vigor, o benefício será de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
- Ela só será integral (100% da média) nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho
- A PEC paralela propõe que, em caso de acidente, a aposentadoria será de 70% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassra 20 anos
6 - Conversão do tempo especial em comum
- A reforma criou uma idade mínima para a aposentadoria especial além de proibir a conversão do tempo especial em comum
- Uma emenda na PEC paralela quer retirar essa proibição
- Se a proposta for aprovada, quem vai entrar no mercado de trabalho em atividade prejudicial também poderá converter o tempo de exposição ao agente nocivo, de acordo com o risco:
Risco à saúde | Tempo de exposição para se aposentar | Multiplica por: | |
Mulher | Homem | ||
Alto | 15 anos | 2 | 2,33 |
Médio | 20 anos | 1,5 | 1,75 |
Baixo | 25 anos | 1,2 | 1,4 |
Fontes: relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição), senador Paulo Paim (PT-RS) e Agência Senado