Quem deixou de contribuir ao INSS no período em que trabalhou como autônomo ou tem algumas contribuições pendentes pode acertar as contas e garantir o período na contagem da aposentadoria.
Para que o trabalho seja considerado é imprescindível provar o exercício da atividade profissional. Pois, mesmo que o pagamento dos atrasados seja feito, sem a prova documental o INSS pode não considerar essas contribuições.
Os novos pagamentos ajudam a melhorar a média salarial e o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não perder dinheiro. O Agora mostra quais documentos podem comprovar o trabalho no período.
O contribuinte autônomo pode pagar o INSS em atraso a qualquer época. Se o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias em aberto.
No caso de atraso superior a cinco anos, o segurado vai precisar agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como recibo do Imposto de Renda, para comprovar renda e profissão.
De acordo com a Ingrácio Advocacia, qualquer documento que indique a profissão ou mostre que o segurado trabalhou no período pode ser útil para comprovar a atividade.
Recibos e notas fiscais, por exemplo, são comprovantes de pagamento do serviço prestado e devem ser incluídos no pedido.
"Não há uma lista pré-determinada. O que o INSS pede são provas de que você exerceu sua atividade profissional. Para o contribuinte individual o que é mais corriqueiro é Imposto de Renda, contrato social, troca de email", diz o advogado Rômulo Saraiva.
Cálculo
As contribuições pendentes são consideradas para o cálculo da aposentadoria somente quando quitadas.
E o trabalhador que vai acertar suas contas com o INSS deve se preparar para pagar multa e juros.
É possível calcular os atrasados no site da Receita Federal: http://sal.receita.fazenda.gov.br/.
RECOLHIMENTO PENDENTE DO AUTÔNOMO | Separe a papelada
- Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência
- Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários
- Esses profissionais estão na categoria de contribuintes individuais
>O segurado que exerce ou exerceu atividade de contribuinte individual, mas deixou de fazer recolhimentos em dia e deseja efetuar o pagamento das contribuições retroativas, deve pedir ao INSS pela declaração de regularidade
Fique atento!
- Só pode pagar em atraso se tiver prova da atividade
- Se você não trabalhava na época, não pode pagar em atraso
Como verificar as contribuições pendentes
- Consulte o seu Cnis (extrato previdenciário)
- Acesse o extrato pelo site https://meu.inss.gov.br ou em uma agência do INSS
Cálculo da pendência
- O cálculo dos últimos cinco anos de atraso pode ser feito pelo site do INSS
- Para períodos mais antigos é preciso agendar atendimento em uma das unidades do instituto, pela internet ou pela Central 135
- Haverá cobrança de juros e multa. Certifique-se de que você pode pagar a pendência
- Tenha o cuidado de não gerar a guia de pagamento se não tiver a intenção de fazer o pagamento, ou estará declarando o reconhecimento de uma dívida
- É possível fazer uma simulação do que deve no site http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Documentos para comprovar a atividade profissional:
Recibo do Imposto de Renda
- Acesse o site e-Cac, da Receita Federal, na opção "Declaração IRPF"
- Neste caso, é preciso se cadastrar
- Outra opção é ir pessoalmente a uma agência da Receita Federal. Os endereços podem ser consultados no site http://receita.economia.gov.br/contato/unidades-de-atendimento
Contrato social ou de pessoa física
- O documento é a certidão de nascimento da empresa
- Ele é feito na Junta Comercial do Estado
- Em São Paulo, é possível solicitar uma cópia pelo site www.jucesp.fazenda.sp.gov.br
Inscrição de profissão na prefeitura
O cartão é requerido na prefeitura e identifica que o autônomo e o serviço estão habilitados
Recibos e notas fiscais
- Os documentos comprovam a existência de uma prestação de serviço
- O trabalhador deve arquivá-los para comprovar sua atividade profissional
Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
- As microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência
- Podem ser solicitadas no próprio INSS
Outros documentos que indiquem a profissão desenvolvida no período
Advogados, por exemplo, podem apresentar os processos que montaram
Fontes: INSS, Receita Federal, Ingrácio Advocacia e advogados Adriane Bramante e Rômulo Saraiva
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