Novo fator previdenciário reduz aposentadoria da regra de transição

Desconto ficará maior após domingo (1º) devido ao aumento da expectativa de vida

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São Paulo

O trabalhador que se aposentar pelo INSS a partir de domingo (1º) precisará trabalhar cerca de dois meses a mais, em média, para receber o mesmo valor de benefício ao qual teria direito se tivesse completado o mesmo tempo de contribuição entre 1º de dezembro do ano passado e o próximo sábado (30).

 
A estimativa é da Conde Consultoria Atuarial com base no novo fator previdenciário, que pode ser calculado a partir da expectativa de sobrevida da população divulgada nesta quinta-feira (28) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 
 
Caso o novo beneficiário não estique o seu período de contribuição, o redutor médio do valor da aposentadoria será de 0,64% em relação aos benefícios concedidos na vigência da tabela antiga. Nenhuma aposentadoria será diminuída em mais de 0,99%, segundo a consultoria. 
 
A redução no cálculo da renda valerá para as aposentadorias por tempo de contribuição a serem concedidas pela regra de transição com pedágio de 50%.
 
Essa regra de transição vale somente para trabalhadores que no último dia 13, quando a reforma da Previdência foi publicada, já tinham acumulado períodos de contribuição entre 28 e 30 anos (mulheres) e 33 e 35 anos (homens). 
 

Para se aposentar sem a exigência de idade mínima, esses segurados devem aumentar o seu tempo de contribuição em 50% sobre o período que restava para que eles conseguissem a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, concedida a mulheres e homens que comprovassem, respectivamente, 30 e 35 anos de recolhimentos previdenciários. 

Veja a tabela atualizada do fator previdenciário

Criado na década de 1990 no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o fator previdenciário tinha a função de desestimular aposentadorias consideradas precoces, como a de trabalhadores que pediam o benefício por tempo de contribuição ainda na casa dos 50 anos de idade. 

Como funciona o fator

Cada trabalhador que se aposenta com o fator previdenciário no cálculo da renda mensal tem a sua média salarial multiplicada por um índice.

Esse multiplicador é calculado com base em três informações do segurado na data em que ele pede a aposentadoria ao INSS: o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida ao aposentar, que é apurada com base na Tábua de Mortalidade vigente.

A aposentadoria é reduzida sempre que o fator previdenciário do segurado é menor do que 1, resultado registrado em praticamente todos os benefícios requisitados por segurados que se aposentam antes de chegar aos 60 anos de idade.

Por exemplo, um homem de 53 anos de idade e 35 anos de contribuição tem um fator previdenciário de 0,6304, já considerando a nova expectativa de sobrevida. Se a média salarial dele é de R$ 2.000, ao ser multiplicada pelo fator, a renda mensal cairá para R$ 1.260,80. 

Trabalhadores têm novas regras de aposentadoria 

A reforma da Previdência criou novas regras de aposentadoria para benefícios previdenciários concedidos a partir de 13 de novembro deste ano. Para quem é empregado do setor privado, há regras de transição entre a velha e a nova legislação.

São cinco regras de transição, sendo quatro delas entre a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e a nova aposentadoria com idades mínimas de 62 anos, para a mulher, e de 65 anos, para o homem.

Antes, os segurados do INSS podiam se aposentar sem atingir uma idade específica caso completassem um período mínimo contribuição de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem.

A quinta regra de transição será aplicada à aposentadoria por idade da mulher, que subirá de 60 para 62 anos. Homens continuarão a se aposentar por idade a partir dos 65 anos. A carência de 15 anos de contribuição permanecerá valendo para ambos. 

Servidores, professores e trabalhadores em atividades que apresentam risco à saúde ou são perigosas também terão regras de transições específicas.

Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias.

A média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passa a ser feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994. Antes da reforma, o INSS fazia a média sobre os 80% maiores salários de contribuição. 

Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo rebaixa as aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo ao longo de suas vidas.

A publicação da reforma também marca o fim da regra 86/96, que antecipava a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e tempo de contribuição, conseguisse atingir 86 pontos, para a mulher, ou 96, para o homem.

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