Posto do INSS incendiado é pichado com frase contra reforma da Previdência

Muro amanheceu com a frase: "Reforma da Previdência. Canalhas, vocês vão pagar caro"

São Paulo

Uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi destruída por um incêndio na madrugada desta quarta (27) em Campina Grande do Sul, região metropolitana de Curitiba. A parte externa de um dos muros do local foi pichada com a frase: "Reforma da Previdência. Canalhas, vocês vão pagar caro." 

Os bombeiros chegaram ao local do incêndio por volta das 4h. Não houve feridos, segundo a Polícia Militar do Paraná.

 

O INSS e a PM não confirmam se a destruição do posto foi motivada pela mudança na legislação previdenciária, alterada por uma emenda constitucional publicada no último dia 13 de novembro, após aprovação final da reforma da Previdência. Desde então, aposentadorias e pensões passaram a ter regras mais duras para a concessão. 

Por se tratar de uma ocorrência contra um órgão da União, a investigação é de responsabilidade da Polícia Federal, que até a publicação deste texto não havia respondido.

O prédio, localizado na avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, no Jardim Paulista, está sem condições de realizar o atendimento devido à completa destruição da agência, informou a Superintendência Regional Sul do INSS.  Até as 18h desta quarta (27), o órgão não tinha informações sobre alternativas para a prestação do serviço à população local. 

Além da destruição de computadores, vidraças, bancos e outros equipamentos, é possível que o fogo tenha destruído documentos, segundo informações confirmadas pela Polícia Militar.

Desde o semestre passado, porém, os processos de concessão e revisão de benefícios são digitalizados e, nesses casos, a documentação dos beneficiários não fica retida na agência.

Muro de agência do INSS pichado com a frase: "Reforma da Previdência. Canalhas, vocês vão pagar caro", diz f
Muro de agência do INSS destruída por incêndio no Paraná; Local foi pichado com a frase: "Reforma da Previdência. Canalhas, vocês vão pagar caro" - Reprodução

As novas regras da reforma da Previdência começaram a valer no dia 13 de novembro, com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019 no "Diário Oficial da União". Essa era a última etapa que faltava para que trabalhadores do INSS e servidores federais de todo o país tivessem que se enquadrar em novos requisitos para se aposentar.

Com a publicação da reforma, o país instituiu a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para trabalhadores do INSS e servidores federais, regras de transição, pensões por morte com redutores e novo cálculo da média salarial.

O tempo mínimo de contribuição das mulheres nesse regra geral seguirá sendo de 15 anos. No caso de homens que já contribuem serão exigidos 15 anos, e 20 anos para quem ainda não é inscrito no INSS.

Há cinco regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. A da aposentadoria por idade aumentará a idade mínima das mulheres dos atuais 60 anos para 62 anos (a partir de 2020, a cada ano a idade exigida aumentará seis meses).

Já para quem planejava se aposentar por tempo de contribuição há quatro regras de transição: por pontos, idade mínima progressiva e dois pedágios. Em todas elas será obrigatório cumprir, no mínimo, o período de pagamentos que era exigido na antiga aposentadoria por tempo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 anos, para homens. 

As aposentadorias por invalidez deixam de ser integrais (100% da média salarial) e passam a ser de 60% da nova média salarial mais 2% após 20 anos de contribuição.

O novo cálculo vale para segurados que ficarem sem condições de trabalhar após o início das novas regras. Segundo a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, é o perito do INSS quem define a data de início da incapacidade, que é a referência para o benefício ser calculado. 
 

Todos que atingirem as condições para ter um benefício depois da reforma serão afetados pela nova média salarial, que deixa de descartar os 20% menores salários pagos em reais (desde julho de 1994). A fórmula vale para todos os tipos de aposentadoria que forem calculados sob as regras da nova legislação.

Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo reduz futuras aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo. 

As regras antigas ainda poderão ser aplicadas a todos os cidadãos que tiverem direito adquirido antes da publicação da PEC.

 

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