A reforma da Previdência entra em vigor nesta semana, com as maiores alterações já feitas nos benefícios do INSS das últimas décadas. O objetivo é adiar a aposentadoria do brasileiro.
Após oito meses de tramitação no Congresso, a PEC 6/2019 será promulgada às 10h desta terça (12) e já pode ser publicada na quarta (13).
O governo estima economizar cerca de R$ 800 bilhões em dez anos com as mudanças nas regras.
A reforma altera praticamente todas as regras. A aposentadoria por tempo de contribuição, no topo dos benefícios mais solicitados ao INSS, deixa de existir.
A nova legislação fixa uma idade mínima: 62 anos, para as mulheres; e 65 anos, para os homens.
Também será o fim da fórmula 86/96 como regra de cálculo para obter a aposentadoria integral e do fator previdenciário, que deverá valer apenas durante o período de transição.
Serão cinco regras de transição para quem já trabalha escapar da idade mínima. O segurado poderá escolher por qual delas vai pedir a aposentadoria.
Os cálculos também mudam com a nova legislação. Os benefícios passarão a corresponder a 60% da média salarial para trabalhadores que se aposentarem com a carência de 15 anos de contribuição.
Haverá o acréscimo de 2% para cada ano extra de contribuição. Para as seguradas, o aumento começa no 16º ano, já para os homens, no 21º ano. Para ter o benefício integral, as mulheres terão que contribuir por 35 anos, e os homens por 40 anos.
As duas transições dos pedágios terão cálculos diferentes.
A média salarial, que hoje desconsidera as 20% menores contribuições, será calculada considerando 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. A mudança deve reduzir a média salarial e a aposentadoria.
Segundo o consultor atuarial Newton Conde, quem sempre contribuiu pelo teto vai ter perda de 4,5% com a média da nova legislação.
Há ainda novas alterações que podem ser incluídas na reforma da Previdência por meio da PEC paralela, que segue em tramitação no Congresso, sem data para ser finalizada.
Principais mudanças da reforma da Previdência
PARA QUEM ENTRAR NO MERCADO DE TRABALHO APÓS A REFORMA
Idade mínima
- 62 anos, para mulheres
- 65 anos, para homens
Tempo de contribuição
- 15 anos, para mulheres
- 20 anos, para homens
Cálculo da aposentadoria
- 60% da média salarial, mais 2% a cada ano extra de trabalho que ultrapassar 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)
- A aposentadoria integral sai com 35 anos, para mulheres, e 40 anos, para homens
Média salarial: Vai considerar todos os salários recebidos em reais
PARA QUEM JÁ ESTÁ NO MERCADO DE TRABALHO
- Haverá cinco regras de transição que permitirão a aposentadoria antes da idade mínima
- O cálculo das aposentadorias vai variar conforme cada regra de transição
- A média salarial em todas as regras de transição vai considerar 100% dos salários recebidos em reais
VALOR DO BENEFÍCIO
1) Cálculo geral
Para mulheres
60% da média salarial mais 2% por ano a partir do 16º ano de contribuições
Para homens
60% da média salarial mais 2% a partir do 21º ano de contribuições
Para quem vale
Para quem se aposentar na transição por pontos, idade mínima progressiva e regra da aposentadoria por idade
2) Fator previdenciário
O índice, que varia conforme idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, será aplicado para quem se aposentar pelo pedágio de 50%
3) Aposentadoria integral
Todos que se aposentarem no pedágio de 100% terão benefício integral, igual à nova média salarial
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