Doria aumenta idade mínima de aposentadoria do servidor de SP

Projeto prevê concessão aos 62 anos, para a mulher, e aos 65 anos, para o homem

O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta sexta-feira (8) uma proposta com novas regras de aposentadoria para os servidores públicos do estado de São Paulo. Com as mudanças, o governo prevê economizar R$ 32 bilhões em dez anos.

Parte da reforma previdenciária do funcionalismo paulista seguirá os moldes das regras a serem adotadas na União, instituindo idade mínima nas aposentadorias, de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres.

Hoje os servidores paulistas podem requerer o benefício ao completar 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para os homens.

A mudança planejada pelo governo também equipara as exigências de tempo de contribuição para mulheres e homens, que passam a ser de 25 anos de serviço, sendo dez anos no funcionalismo e cinco no cargo. 

Categorias especiais, como professores e policiais, possuem regras diferentes para a aposentadoria. De acordo com o anúncio, essas profissões continuarão tendo regras diferenciadas, no entanto, não foi explicado quais serão. 

Além disso, o governo anunciou que também haverá regras de transição para os servidores estaduais, como há na proposta de reforma federal. Os detalhes não foram divulgados. 

De acordo com o estado, o  "maior detalhamento das regras será possível a partir da íntegra do projeto que será encaminhado à Alesp na próxima terça-feira, 12 de novembro".

A data escolhida é a mesma em que será realizada no Congresso Nacional a cerimônia de promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) que muda as aposentadorias de servidores da União e dos trabalhadores do setor privado.

Entre as mudanças propostas pelo governador para os servidores paulistas está o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% sobre os salários. Nesse ponto, a reforma estadual utiliza o modelo que já existe na Prefeitura de São Paulo.

A reforma previdenciária estadual também prevê a elevação de 22% para 28% da alíquota de contribuição realizada pelo governo.

 

Atualmente, o estado de São Paulo gasta 34,3 bilhões com pagamentos de 550 mil aposentadorias e pensões.

As despesas previdenciárias contribuem para o comprometimento de 97% do orçamento estadual com gastos obrigatórios, o que também inclui pagamentos de salários dos servidores da ativa.

Funcionalismo estadual | Novas regras de benefícios

  • O Governo do Estado de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (8) que mudará a Previdência estadual

  • O projeto será apresentado na semana que vem, mas, segundo a administração, seguirá a reforma da Previdência do governo federal

Veja o que deve mudar

  • Idade mínima passa a ser:

    • 62 anos, para as mulheres

    • 65 anos, para os homens

  • Tempo de contribuição passa a ser:

    • 25 anos para homens e mulheres

    • 10 anos no serviço público

    • 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar

Como é hoje

  • Idade mínima

    • 60 anos de idade, para os homens

    • 55 anos de idade, para as mulheres

  • Tempo de contribuição

    • 35 anos de contribuição, para os homens

    • 30 anos de contribuição, para as mulheres
       

  • Também são necessários

    • 10 anos de serviço público

    • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Cálculo do benefício

  • A média salarial será calculada com todos os salários a partir de julho de 1994

  • A aposentadoria será de: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição

Regras de transição

O servidor que já está trabalhando poderá se aposentar com as normais atuais, em duas regras de transição:

1 - Pedágio de 100%

Todos os funcionários que já estão contratados podem se aposentar nesta regra, desde que contribuam com mais 100% do tempo que falta para o benefício

Exemplo: Um servidor que está há cinco anos da aposentadoria terá de contribuir por mais dez

Será preciso ter:

  • 60 anos, no caso dos homens

  • 57 anos, no caso das mulheres

Tempo de contribuição

  • 35 anos, no caso dos homens + 100% do tempo que faltar

  • 30 anos, no caso das mulheres + 100% do tempo que faltar

2 - Idade mínima e pontos

O funcionário poderá se aposentar com:

  • 56 anos, para as mulheres

  • 61 anos, para os homens

  • 30 anos de contribuição, para as mulheres

  • 35 anos de contribuição, para os homens

A soma deverá ser de:

  • 86 pontos, para as mulheres

  • 96 pontos, para os homens

Também são necessários

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público

  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

Pontuação sobe

  • A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação subirá um ponto pro ano,até atingir 100 pontos, para mulheres, e 105 pontos, para os homens

Idade sobe

  • A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de 57 anos, para as mulheres, e 62 anos, para os homens

Alíquotas de contribuição

  • A alíquota de contribuição vai subir de 11% para 14%

Como é hoje

  • Os servidores contribuem com 11% sobre os seus salários no caso de quem entrou no estado antes de 2013

  • Para quem ingressou depois, a contribuição é de 11% até o teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45)

  • Além do teto, há o pagamento da previdência complementar

  • O estado também contribui sobre o valor excedente, com alíquota de até 7,5%

Pensão por morte

  • Será por cotas; serão pagos 50% mais 10% por dependente

  • Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício ao qual ele teria direito

Fontes: Governo do Estado de São Paulo, SPPrev (São Paulo Previdência), Prevcom (Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo), Constituição Federal, PEC 6 (proposta de emenda à Constituição), de 2019, advogado Leandro Madureira, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Mauro Menezes & Advogados

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