O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta sexta-feira (8) uma proposta com novas regras de aposentadoria para os servidores públicos do estado de São Paulo. Com as mudanças, o governo prevê economizar R$ 32 bilhões em dez anos.
Parte da reforma previdenciária do funcionalismo paulista seguirá os moldes das regras a serem adotadas na União, instituindo idade mínima nas aposentadorias, de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres.
Hoje os servidores paulistas podem requerer o benefício ao completar 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para os homens.
A mudança planejada pelo governo também equipara as exigências de tempo de contribuição para mulheres e homens, que passam a ser de 25 anos de serviço, sendo dez anos no funcionalismo e cinco no cargo.
Categorias especiais, como professores e policiais, possuem regras diferentes para a aposentadoria. De acordo com o anúncio, essas profissões continuarão tendo regras diferenciadas, no entanto, não foi explicado quais serão.
Além disso, o governo anunciou que também haverá regras de transição para os servidores estaduais, como há na proposta de reforma federal. Os detalhes não foram divulgados.
De acordo com o estado, o "maior detalhamento das regras será possível a partir da íntegra do projeto que será encaminhado à Alesp na próxima terça-feira, 12 de novembro".
A data escolhida é a mesma em que será realizada no Congresso Nacional a cerimônia de promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) que muda as aposentadorias de servidores da União e dos trabalhadores do setor privado.
Entre as mudanças propostas pelo governador para os servidores paulistas está o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% sobre os salários. Nesse ponto, a reforma estadual utiliza o modelo que já existe na Prefeitura de São Paulo.
A reforma previdenciária estadual também prevê a elevação de 22% para 28% da alíquota de contribuição realizada pelo governo.
Atualmente, o estado de São Paulo gasta 34,3 bilhões com pagamentos de 550 mil aposentadorias e pensões.
As despesas previdenciárias contribuem para o comprometimento de 97% do orçamento estadual com gastos obrigatórios, o que também inclui pagamentos de salários dos servidores da ativa.
Funcionalismo estadual | Novas regras de benefícios
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O Governo do Estado de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (8) que mudará a Previdência estadual
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O projeto será apresentado na semana que vem, mas, segundo a administração, seguirá a reforma da Previdência do governo federal
Veja o que deve mudar
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Idade mínima passa a ser:
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62 anos, para as mulheres
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65 anos, para os homens
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Tempo de contribuição passa a ser:
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25 anos para homens e mulheres
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10 anos no serviço público
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5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
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Como é hoje
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Idade mínima
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60 anos de idade, para os homens
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55 anos de idade, para as mulheres
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Tempo de contribuição
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35 anos de contribuição, para os homens
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30 anos de contribuição, para as mulheres
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Também são necessários
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10 anos de serviço público
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5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
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Cálculo do benefício
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A média salarial será calculada com todos os salários a partir de julho de 1994
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A aposentadoria será de: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição
Regras de transição
O servidor que já está trabalhando poderá se aposentar com as normais atuais, em duas regras de transição:
1 - Pedágio de 100%
Todos os funcionários que já estão contratados podem se aposentar nesta regra, desde que contribuam com mais 100% do tempo que falta para o benefício
Exemplo: Um servidor que está há cinco anos da aposentadoria terá de contribuir por mais dez
Será preciso ter:
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60 anos, no caso dos homens
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57 anos, no caso das mulheres
Tempo de contribuição
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35 anos, no caso dos homens + 100% do tempo que faltar
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30 anos, no caso das mulheres + 100% do tempo que faltar
2 - Idade mínima e pontos
O funcionário poderá se aposentar com:
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56 anos, para as mulheres
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61 anos, para os homens
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30 anos de contribuição, para as mulheres
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35 anos de contribuição, para os homens
A soma deverá ser de:
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86 pontos, para as mulheres
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96 pontos, para os homens
Também são necessários
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20 anos de efetivo exercício no serviço público
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5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Pontuação sobe
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A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação subirá um ponto pro ano,até atingir 100 pontos, para mulheres, e 105 pontos, para os homens
Idade sobe
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A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de 57 anos, para as mulheres, e 62 anos, para os homens
Alíquotas de contribuição
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A alíquota de contribuição vai subir de 11% para 14%
Como é hoje
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Os servidores contribuem com 11% sobre os seus salários no caso de quem entrou no estado antes de 2013
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Para quem ingressou depois, a contribuição é de 11% até o teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45)
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Além do teto, há o pagamento da previdência complementar
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O estado também contribui sobre o valor excedente, com alíquota de até 7,5%
Pensão por morte
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Será por cotas; serão pagos 50% mais 10% por dependente
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Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício ao qual ele teria direito
Fontes: Governo do Estado de São Paulo, SPPrev (São Paulo Previdência), Prevcom (Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo), Constituição Federal, PEC 6 (proposta de emenda à Constituição), de 2019, advogado Leandro Madureira, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Mauro Menezes & Advogados
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