O plenário do Senado aprovou o texto da PEC paralela, que traz novas alterações nas regras de aposentadorias e demais benefícios. A votação teve 56 votos favoráveis e 11 contrários. Os senadores ainda precisam votar os destaques (que podem trazer novas alterações). A proposta traz ajustes na reforma da Previdência, que será promulgada na próxima terça. A votação em segundo turno será feita a seguir.
Um dos destaques da proposta aprovada é um período de transição mais suave na aposentadoria das mulheres. Aprovada em primeiro turno no plenário, a PEC (proposta de emenda à Constituição) número 133/2019 determina que a idade de aposentadoria das trabalhadoras do setor privado aumente em seis meses a cada dois anos a partir de 2020. Já a progressão aprovada pelo Congresso na reforma principal prevê o avanço da idade mínima em seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Hoje a aposentadoria por idade exige 60 anos das mulheres e 65 anos dos homens.
A PEC paralela já havia sido votada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no início da tarde desta quarta-feira (6) .
Outra mudança prevista à reforma da Previdência é no tempo mínimo de contribuição para homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho. A reestruturação já aprovada pelo Congresso estabelece um período de 20 anos de contribuição, mas a nova PEC mantém a exigência em 15 anos também para esses novos trabalhadores.
O principal objetivo da PEC paralela é permitir que a reforma seja estendida para servidores estaduais e municipais. Essa proposta autorizará estados e municípios a aprovarem leis ordinárias para a adoção das mesmas regras que a reforma aplicará aos servidores da União. Com isso, ficará mais fácil estender exigências de acesso mais duras a benefícios para estados e municípios, pois esses servidores foram retirados da tramitação da PEC 6, da reforma da Previdência.
Está prevista a elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.
Principais mudanças da PEC paralela
1 - A possibilidade de o homem que entrar no mercado de trabalho também se aposentar com 15 anos de contribuição
- O texto aprovado na Câmara na reforma da Previdência elevou para 20 anos de contribuição a carência do homem que ainda não entrou no mercado de trabalho e vai se aposentar pela regra permanente, ou seja, com idade mínima de 65 anos
- A PEC paralela reduz para 15 anos de contribuição a carência dos novos profissionais
- Para homens que já estão no mercado de trabalho, segue valendo a regra atual da aposentadoria por idade, de 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos
2 - Regra de transição mais suave para as mulheres na aposentadoria por idade
- Hoje, as seguradas que estão no mercado de trabalho e pretendem se aposentar por idade precisam cumprir: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição
- A reforma aprovada pelo Congresso prevê um aumento gradual da idade das mulheres: seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2023
- O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) propôs, na PEC paralela, que a idade aumente seis meses a cada dois anos
Veja como poderá ficar:
Ano da aposentadoria | Idade da mulher com a reforma | Idade da mulher com a PEC paralela |
2019 | 60 | 60 |
2020 | 60,5 | 60,5 |
2021 | 61 | 60,5 |
2022 | 61,5 | 61 |
2023 | 62, | 61 |
2024 | 62 | 61,5 |
2025 | 62 | 61,5 |
2026 | 62 | 62 |
3 - Inclusão de estados e municípios na reforma
- Servidores de estados e municípios foram retirados da reforma da Previdência
- O texto final foi aprovado sem que regras mais duras também pudessem valer para esses servidores
- A PEC paralela prevê que governadores e prefeitos possam aplicar as regras mais rigorosas da reforma
- Para isso, eles precisariam aprovar projetos de lei em suas assembleias legislativas
- Eles também poderiam voltar atrás nas mudanças por meio de projetos de lei
4 - Cota duplicada na pensão por morte
- A pensão por morte corresponde hoje a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou de sua média salarial, para quem ainda não tinha se aposentado
- Após a reforma, passará a ser calculada de acordo com o número de dependentes: 60% para a viúva e mais 10% por dependente
- Proposta da PEC paralela é que a cota do dependente menor de idade seja de 20%, e não de 10%
5 - Aposentadoria por incapacidade permanente
- A aposentadoria por invalidez, que hoje é de 100% da média salarial do segurado, terá novo cálculo
- Quando a reforma da Previdência entrar em vigor, o benefício será de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
- Ela só será integral (100% da média) nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho
- A PEC paralela propõe que, em caso de acidente, a aposentadoria será de 70% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.