Descrição de chapéu INSS

Comissão do Senado barra tempo especial do INSS na PEC paralela

CCJ rejeitou destaque que facilitaria aposentadoria para atividades de risco

São Paulo

A manutenção da conversão do tempo especial em comum foi rejeitada nesta quarta-feira (6) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na votação do relatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) que faz ajustes na reforma da Previdência.

Com isso, trabalhadores que não atingirem o tempo mínimo de atividade com risco à saúde ou perigo de morte para ter um benefício especial terão mais dificuldade para antecipar suas aposentadorias quando as novas regras previdenciárias forem publicadas. 

A chamada PEC paralela foi aprovada na CCJ do Senado, por 20 votos a cinco, nesta quarta.  O texto agora segue para plenário. 

Hoje, quem não completa o tempo total em atividade insalubre pode converter o período especial em tempo de contribuição comum, com um bônus nessa contagem. Essa possibilidade vai acabar para atividades prejudiciais exercidas após a reforma da Previdência entrar em vigor.

Por meio de uma emenda supressiva, o senador Paulo Paim (PT-RS) queria excluir essa proibição e autorizar a conversão das atividades especiais trabalhadas após a reforma.

Para o senador, retirar a conversão do tempo especial em comum fere o direito adquirido garantido na Constituição.

"O texto da reforma traz nova redação para períodos anteriores, o que vai gerar muita judicialização [processos na Justiça]. A ideia [apresentada na emenda] é a conversão valer como é hoje", diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado precisa comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

As atividades com grau de risco considerado baixo, que são as mais frequentes, ampliam o tempo de contribuição em 20%, para mulheres, ou em 40%, para homens para quem opta pela conversão e utiliza esse período na aposentadoria por tempo de contribuição.

A conversão manteria a idade mínima implantada pela reforma para esses profissionais e os multiplicadores utilizados atualmente na conversão. 

Outras medidas 

A PEC paralela também flexibiliza a regra de transição para mulheres que se aposentarem por idade. Outra mudança prevista à reforma da Previdência é no tempo mínimo de contribuição para homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho.

A reestruturação já aprovada pelo Congresso estabelece um período de 20 anos de contribuição. A PEC paralela reduz essa exigência para 15 anos.

O principal objetivo dessa PEC, porém, é permitir que a reforma seja estendida para servidores estaduais e municipais.

APOSENTADORIA ESPECIAL | NOVAS REGRAS

  • O tempo especial aumenta o período de contribuição do trabalhador ao INSS
  • Isso diminui a quantidade de recolhimentos exigidos para a aposentadoria
  • Emenda que será apresentada na PEC paralela quer manter o direito para quem vai entrar no mercado de trabalho, em atividade prejudicial à saúde, e também para quem seguir trabalhando em atividade especial depois do início da reforma

Como é hoje

Valor integral
O segurado tem a aposentadoria especial, sem desconto do fator previdenciário, se comprovar que ele ficou na atividade insalubre por:

  • 15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo)
  • 20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras)
  • 25 anos (atividades de risco baixo, como em indústrias químicas e metalúrgicas)

Conversão 

  • O tempo trabalhado em atividade insalubre nem sempre é suficiente para a concessão da aposentadoria especial
  • Nesse caso, o trabalhador pode converter o tempo especial em comum, antecipando a aposentadoria em alguns anos
  • Para converter cada ano especial em tempo comum:
Risco à saúde Tempo de exposição para se aposentar Multiplica por:  
    Mulher Homem
Alto 15 anos 2 2,33
Médio 20 anos 1,5 1,75
Baixo 25 anos 1,2 1,4

Como fica com a reforma


A reforma criou uma idade mínima, que vai variar conforme o nível de insalubridade, o que praticamente inviabiliza esse tipo de benefício 

Quem ainda não começou a trabalhar, mas tiver atividade prejudicial à saúde após a reforma precisará cumprir:

Tempo de contribuição especial Idade mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos

Regra de transição
Para quem já está no mercado de trabalho será possível se aposentar antes da idade mínima quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:

66 pontos
Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição

76 pontos
Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição

86 pontos
Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

Cálculo

  • O benefício vai deixar de ser integral (100% da média salarial) 
  • Será calculada a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
  • Os homens que se aposentarem com 15 anos de contribuição de atividade especial gravíssima terão acréscimo a partir do 16º ano

Como comprovar o direito

A atividade insalubre realizada antes de 28 de abril de 1995 é presumida. Isso quer dizer que basta a anotação na carteira profissional para comprová-la. 

Alguns exemplos de profissões com tempo especial presumido: 

  • metalúrgico
  • químico
  • técnico em laboratório de análises
  • técnico em raio-X
  • enfermeiro
  • médico
  • gráfico
  • estivador
  • minerador

A partir de maio de 1995

  • A atividade insalubre realizada após 28 de abril de 1995 precisa ser comprovada. Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores
  • O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), preenchido pelo empregador
  • Até 31 de dezembro de 2003, há outros formulários válidos conforme a época. Veja:
Formulário Período em que foi emitido
Dirben-8030 Entre 26/10/2000 e 31/12/2003
DSS-8030 Entre 13/10/1995 e 25/10/2000
DISES BE 5235 Entre 16/09/1991 e 12/10/1995
SB-40 Entre 13/08/1979 e 11/10/1995

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