A aposentadoria especial por insalubridade será menos vantajosa após a reforma da Previdência. Por isso, o trabalhador que conseguir os requisitos para ter o benefício antes da aprovação da nova legislação previdenciária nem precisa titubear caso pretenda se aposentar tão logo complete as exigências.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador do setor privado precisa comprovar exposição constante a agentes de risco para a saúde, como ruído elevado, substâncias químicas ou materiais infecciosos.
Hoje, a aposentadoria especial é concedida sem idade mínima e com tempos de contribuição que podem ser de 15, 20 e 25 anos.
Os períodos exigidos variam conforme o nível de insalubridade. Trabalhadores expostos a ambientes mais nocivos, como mineradores, aposentam-se antes.
Nas aposentadorias comuns, por tempo de contribuição, mulheres e homens se aposentam com 30 e 35 anos de trabalho, respectivamente.
Para atividades especiais exercidas até abril de 1995, o direito ao tempo especial é presumido pela profissão anotada na carteira profissional do trabalhador.
Mas para atividades insalubres desempenhadas a partir de maio de 1995, é necessário apresentar ao INSS formulários que comprovem a exposição ao agente nocivo.
Hoje, a comprovação é feita por um formulário chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mas o documento já teve outros nomes.
A procura pela documentação é trabalhosa para quem não a recebeu quando saiu do emprego.
Se a empresa estiver na ativa, o pedido pode ser apresentado à área de recursos humanos.
Mas nos casos em que o empregador faliu, é necessário recorrer à Junta Comercial para localizar o síndico da massa falida. Na dúvida, o melhor é iniciar já a busca à papelada.
Reforma dificulta acesso e reduz valor do benefício
A reforma da Previdência criará idades mínimas para a aposentadoria especial, além de aumentar o tempo de contribuição para a obtenção da renda integral. Mas além disso, o texto em discussão no Congresso traz restrições ao benefício.
Os períodos mínimos de atividade insalubre serão mantidos em 15, 20 e 25 anos, mas a aposentadoria só será permitida a quem completar, respectivamente, as idades de 55, 58 e 60 anos. Para a aposentadoria comum, as idades mínimas serão de 62 anos, para a mulher, e de 65, ao homem.
Nos primeiros 15 anos após a reforma, a alternativa à idade mínima será uma regra de transição que concede o benefício a quem, ao somar idade e contribuições, alcança 66, 76 ou 86 pontos. As somas progridem um ponto ao ano.
“Quando tentamos aplicar essa transição a casos práticos, percebemos que quase ninguém é beneficiado”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
A proposta ainda veta a extensão do benefício especial para atividades perigosas e até para quem usa equipamento de proteção individual, além de impedir a conversão do tempo especial em comum.
PARA QUEM SE APOSENTA ANTES DA REFORMA
O tempo trabalhado em locais onde existe risco para a saúde é contado de forma vantajosa.
Mas as regras da aposentadoria especial ficarão mais difíceis com a reforma da Previdência.
Hoje, o benefício é concedido se a atividade insalubre for exercida durante os períodos de:
- 15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo)
- 20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras)
- 25 anos (atividades de risco baixo, como indústrias químicas e metalúrgicas)
Tempo especial
Nem sempre o trabalho em atividade de risco é suficiente para ter a aposentadoria especial.
Nesse caso, é possível converter o período no emprego insalubre em tempo comum.
A conversão ajuda a aumentar o tempo de contribuição, o que também é válido na revisão.
Para atividades com insalubridade considerada baixa, cada ano especial equivale a:
- 1,2 ano comum, para a mulher
- 1,4 ano comum, para o homem
Para comprovar o direito
O trabalhador exposto durante todo o expediente a um ambiente prejudicial à saúde tem direito de se aposentar com menos contribuições.
Se a atividade especial ocorreu a partir de 1995, será necessário apresentar formulários que comprovem a exposição ao agente insalubre.
O formulário deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer tempo.
O documento pode ter diferentes nomes, que variam de acordo com o período de exercício da atividade. Confira:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — Desde 1º de janeiro de 2004
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) — 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003
- Dirben-8030 — 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
- DSS-8030 — 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
- Dises BE 5235 — 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
- SB-40 — 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995
QUEM PRECISA IR À JUSTIÇA
Vigilante armado
- Normalmente, o INSS não considera a atividade insalubre
- Porém, a Justiça entende que o trabalho constante com arma de fogo traz risco e concede a aposentadoria
Padeiro
- No INSS, a aposentadoria especial não é concedida
- Mas a Justiça Federal em São Paulo já garantiu a aposentadoria especial a um padeiro
Eletricitário
- Na Justiça, o benefício é garantido para exposição habitual acima de 250 volts
Metalúrgico
- Pode estar exposto a diversos agentes nocivos, desde químicos, como óleos, a físicos, como ruído
- A exposição a ruído acima dos limites garante o benefício no INSS
Motorista de carga inflamável
- Os motoristas de cargas eram enquadrados por categoria até 1995
- Agora, quem transporta carga inflamável, com risco de explosão, garante a aposentadoria na Justiça
Mecânico
- É preciso comprovar que havia exposição a agentes nocivos, como óleo e graxa
- Se o PPP mostrar que o equipamento de proteção era eficaz, será preciso ter outras provas
Auxiliar de laboratório
- A exposição a formol, ácidos e outros agentes químicos garante a aposentadoria
- Médicos e enfermeiros devem comprovar exposição a agentes biológicos
- A aposentadoria sai mais fácil na Justiça
Frentista
- O INSS não reconhece o risco de explosão como insalubridade
- Na Justiça, é possível garantir o benefício
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.