Saque imediato do FGTS pode passar de R$ 500 para R$ 998

Comissão aprovou medida que amplia valor para conta de até um salário mínimo; texto deve passar pelos plenários da Câmara e do Senado

São Paulo

A comissão mista da medida provisória 889/19 aprovou nesta terça-feira (5) o relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), com regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O texto precisa ser votado ainda nos plenários da Câmara e do Senado.

Editada em julho, a proposição permitiu um saque imediato de até R$ 500. O projeto de lei apresentado pelo relator e aprovado na comissão amplia esse valor para R$ 998 para contas com saldo de até um salário mínimo. Objetivo é reaquecer o consumo e a economia.

Motta explicou que acordo mantido entre governo e oposição garantirá o saque total para as contas que tinham saldo de até um salário mínimo em 24 de julho deste ano, data em que a MP entrou em vigor.

O saque de valores residuais de até R$ 80, para os que optarem pelo saque imediato de até R$ 998, ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP, cujo prazo de vigência acaba em 20 de novembro.

Saque-aniversário

No saque-aniversário (que é outra modalidade de saque, diferente do resgate imediato), o percentual disponível para saque será maior para os cotistas com saldos menores, visando manter a disponibilidade de recursos e as aplicações do fundo. Quem tiver até R$ 500 no FGTS poderá sacar metade do recurso. A adesão ao saque-aniversário é voluntária por parte dos trabalhadores.

Veja os valores propostos no projeto

Valor do FGTS Percentual do saque Parcela adicional
até R$ 500 50% -
R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00  15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Mais de R$ 20.000,00 5% R$ 2.900

 

Doenças raras

O projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista abre possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras. O texto também acaba com a “multa” adicional de 10% sobre os depósitos (Lei Complementar 110/01), no caso das demissões sem justa causa.

Projetos habitacionais

O deputado Hugo Motta ressaltou que o texto não modifica o direcionamento prioritário dos recursos do FGTS para as áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS (Sistema Único de Saúde).

O relator acrescentou que o programa de aplicações deverá destinar, no mínimo, 60% para investimentos em habitação popular, e que o foco da atuação da Caixa como agente operador continuará nas operações de crédito.

Como forma de favorecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, o projeto cria uma transição na limitação das doações do fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, esses descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS. Em 2021, o limite será de 38%. Cairá para 34% em 2022 e, a partir de 2023, esse teto será permanente, de 33,3%.

Saques antecipados

O relatório estabelece que o Conselho Curador do FGTS definirá teto de taxas de juros nas operações de antecipação dos saques-aniversário futuros (similar aos “empréstimos consignados”), que serão inferiores aos juros dos empréstimos feitos aos servidores públicos federais do Poder Executivo.

O projeto também veda a cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS para outros bancos. A Caixa já deixou de cobrar a tarifa por esse tipo de transferência. Prevê ainda consulta e movimentação das contas por aplicativo de celular, sem tarifas; possibilidade de saque para aquisição de imóvel fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação); e necessidade de os membros do Conselho Curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa.

 

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