O trabalhador que pediu uma aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de a reforma da Previdência começar a valer e ainda não recebeu resposta deve estar preparado para apresentar um recurso ao órgão, caso tenha seu pedido inicial negado.
O recurso, se tiver sucesso, pode garantir a aposentadoria com as regras antigas, além de permitir receber valores atrasados desde a data em que o benefício foi solicitado.
O prazo para recorrer é de apenas 30 dias após o segurado ser avisado sobre a decisão do INSS. O período pode ser curto para providenciar documentos que comprovem o vínculo empregatício, por exemplo.
Enquanto aguarda uma resposta do INSS, o segurado pode usar o tempo para ir atrás de provas e testemunhas que possam ser apresentadas, caso receba uma resposta negativa.
Dentre os exemplos de documentos estão a ficha de registro na empresa onde trabalhou, que o INSS exige com muita frequência e pode ser usada para comprovar tempo de contribuição. Além disso, o órgão pede também declaração do empregador, o que pode demorar.
Quem precisa comprovar um tempo especial deve apresentar laudo de insalubridade. O documento é entregue no momento da demissão, mas se o trabalhador não o recebeu, será necessário ir até a empresa e exigir uma cópia.
Para saber se algum período não consta nos sistemas do INSS, a análise deve começar pelo extrato de contribuições do trabalhador, no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser conferido no site meu.inss.gov.br.
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Se for preciso apresentar recurso e provas, é importante detalhar no pedido os motivos pelos quais o benefício deve ser concedido e enviar documentos que comprovem o direito.
Pedido negado pelo INSS | Saiba como recorrer
- Quem entrou com pedido de aposentadoria e aguarda resposta deve estar preparado para recorrer, caso o INSS negue o benefício
- O recurso pode garantir a aposentadoria com as regras antigas, além dos valores atrasados desde a data em que o benefício foi solicitado
- O prazo para recorrer é de apenas 30 dias após a notificação
Direito adquirido
O trabalhador que completou as exigências das antigas regras da Previdência até 12 de novembro de 2019 tem direito de se aposentar por elas
Como incluir contribuições
- Verifique pelo site MEU INSS seu extrato de contribuições (Cnis)
- Se um emprego não está no extrato do Cnis, é necessário pedir um acerto de vínculo
- O vínculo empregatício precisa ser comprovado com documento da época do trabalho
- A carteira profissional e a ficha de registro na empresa são provas do tempo de contribuição
- Outros documentos, porém, podem ajudar o trabalhador a garantir o seu direito
Papelada
Reúna tudo o que tiver de sua vida profissional para comprar vínculos:
- Sentença de ação trabalhista
- Holerites
- Carnês de contribuição
- Extrato analítico do FGTS
- Ficha de registro ou livro de registro de empregados (folhas com os dados do trabalhador)
- Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração da empresa
- Contrato individual de trabalho
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), para funcionário público que quer se aposentar pelo INSS
- Certificado de reservista, para quem prestou serviço militar
- Certidão de tempo de aluno-aprendiz (para quem estudou em escola técnica federal)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou formulário utilizado na época para comprovar atividade especial
Testemunhas
- Em alguns casos, o INSS poderá exigir testemunhas do período trabalhado em uma determinada empresa
- Os testemunhos mais valiosos são de pessoas que trabalharam no mesmo departamento
O que escrever
Veja um exemplo de recurso para que a Junta considere períodos que não apareceram no Cnis:
"À Junta de Recursos da Previdência Social
Eu, _______, CPF nº ____, NIS/PIS nº _______, residente e domiciliado (a) em ________, (cidade), (estado), CEP _____-___, venho por meio desta requerer a retificação do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos termos do art. 29-A da Lei 8.213/91.
Importante destacar que o período de __/__/____ até __/__/____, que consta na folha ____ (informe a página) da minha CTPS não se encontra em meu Cnis. Por isso, solicito neste pedido que seja retificado meu cadastro para que este período seja incluído na aposentadoria. A CTPS com a presente alegação se encontra em cópia.
Atenciosamente,
São Paulo, ____ de ____ de 2019
______________________
(nome e assinatura do segurado)"
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