O ajudante-geral Antônio Ferreira da Silva, 65 anos, deu entrada na aposentadoria no dia 22 de agosto, mas ainda não recebeu uma resposta do INSS.
"Minha filha consultou pela internet, e o site deu até o valor que vou receber, mas não recebi a ordem de pagamento", relata.
Silva afirma que tem 33 anos de contribuição, oito deles pagos por conta, pelo teto previdenciário.
"Trabalhei até 2010, sempre com registro em carteira. Quando saí, pedi ajuda a um advogado, que me orientou a continuar recolhendo pelo teto, porque eu recebia um salário bom. Recolhi R$ 477 por mês, até dois anos atrás", diz o segurado.
Por ter menos de 35 anos de contribuição, mas ter mais de 65 anos de idade, o leitor pode se aposentar por idade pelas regras antigas do INSS, já que completou as condições antes de a reforma entrar em vigor.
Pela legislação antiga, a aposentadoria por idade é concedida para segurados com 65 anos ou mais e para seguradas com 60 anos ou mais e, ambos, com o mínimo de 180 contribuições.
"Tenho 412 contribuições. Atualmente, estou fazendo bico de ambulante para pagar as despesas de casa e ajudar minha esposa e minha filha", conta Silva.
INSS concede o benefício
O INSS afirma, por meio de nota de sua assessoria de imprensa, que a aposentadoria por idade do segurado foi concedida no dia 21 de novembro, com pagamento retroativo a 21 de agosto de 2019.
O instituto diz que enviou mensagem para o endereço eletrônico do segurado com as informações sobre o benefício. O leitor pode obter detalhes do seu processo pela internet no Portal Meu INSS (gov.br/meuinss).
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