Veja quem se aposenta com a regra antiga e com a nova após a reforma da Previdência
Emenda Constitucional é publicada e o dia 13 de novembro de 2019 é nova referência dos benefícios
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As novas regras da reforma da Previdência, que começaram a valer nesta quarta-feira (13) com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019, mudam as regras de concessão de aposentadorias e outros benefícios para trabalhadores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores federais de todo o país. As principais mudanças da nova legislação são idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), regras de transição, pensões por morte com redutores e novo cálculo da média salarial.
Como o dia 13 de novembro é o primeiro dia de validade da nova regra previdenciária, ele passa a ser a referência de cálculo de diversos requisitos para quem está fazendo as contas para se aposentar.
São cinco regras de transição. Nos dois sistemas de pedágio, o dia 13 de novembro de 2019 será a data de referência para o brasileiro saber quanto tempo terá que trabalhar a mais para se aposentar nessas duas transições.
No caso do pedágio de 50% será preciso pagar mais metade do tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens) no dia da publicação. Além disso, entrará nesse pedágio quem tiver, neste dia 13 de novembro, entre 28 anos de contribuição e menos de 30 anos, para mulheres. Já homens entram nesse sistema se comprovarem que têm a partir de 33 anos e menos de 35 anos de contribuição.
Para o pedágio de 100% o dia da publicação da reforma também será usado como referência: será preciso continuar no mercado de trabalho pelo dobro do tempo que faltar neste dia 13 para atingir os 30 e 35 anos de pagamentos para mulheres e homens, respectivamente.
As regras antigas ainda poderão ser aplicadas a todos os cidadãos que tiverem direito adquirido até o dia 12 de novembro de 2019, véspera da publicação da nova emenda. Quem conseguir comprovar para o INSS que havia completado 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) até o dia 12 de novembro mantém o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exige idade mínima ou pedágio.
O direito adquirido também valerá para quem completou 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) e comprovar ao INSS que também atingiu 15 anos de contribuição recolhidos até um dia antes da publicação. Neste caso, a fórmula de cálculo será mais vantajosa. A aposentadoria por idade calculada antes da reforma é de 85% da média salarial antiga para quem tem 15 anos de contribuição. Com esse mesmo tempo de recolhimentos, se os requisitos forem atingidos após a reforma o cálculo passa a ser de 60% da nova média salarial.
O INSS informou que, ao receber pedidos de pessoas que podem se aposentar pelas regras antigas e novas, seu sistema indicará qual dos sistemas oferecerá o melhor benefício.
O trabalhador que completar os requisitos até 12 de novembro de 2019 terá assegurado o acesso às exigências antigas mesmo se o pedido da aposentadoria for agendado após a reforma começar a vigorar. Esse direito beneficiará quem ainda está correndo atrás de documentos para comprovar tempo trabalhado antes da reforma.
A publicação da reforma marca o fim da regra 86/96, que antecipa a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e seu tempo de contribuição, consegue atingir 86 pontos, se mulher, ou 96, para o homem. Muitas vezes, um dia a menos de contribuição pode ser definitivo para o trabalhador ser beneficiado ou não por essa regra, que também exige o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Com a validade da reforma essa fórmula deixa de dar aposentadoria sem redutor e passa a ser uma das regras de transição.
No caso das pensões por morte, que passarão a ter redutores de acordo com o número de dependentes, o que vai definir a regra de cálculo do benefício é a data da morte do segurado (se ocorreu antes ou depois da vigência da reforma).
VEJA O QUE MUDA E O QUE JÁ ESTÁ VALENDO
A publicação da reforma da Previdência nesse dia 13 de novembro de 2019 marca o início da validade das novas regras
1) IDADE MÍNIMA
- 65 anos para os homens
- 62 anos para as mulheres
Para quem vale
- Para todos os brasileiros que só começarem a pagar o INSS a partir do dia 13/11/2019
- Para quem já contribui com o INSS, mas não conseguir atingir as condições exigidas em uma das regras de transição, a alternativa também será esperar até a idade mínima
2) REGRAS DE TRANSIÇÃO
- Para quem já está no mercado de trabalho e conseguir escapar da nova idade mínima
- Haverá regra por pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100% que também tem idade mínima
3) NOVA MÉDIA SALARIAL
- Para quem completar os requisitos para se aposentar ou para receber um benefício a partir do dia 13/11/2019
- O novo cálculo vai passar a considerar todas as contribuições pagas em reais, sem descartar as 20% menores
4) FÓRMULA 86/96
Quem conseguir completar a pontuação da fórmula 86/96 até o dia 12/11/2019 manterá o direito de ganhar a aposentadoria integral (100% da média salarial antiga)
É preciso comprovar que completou, até o dia 12/11/2019:
- 86 pontos, para mulheres
- 96 pontos, para homens
Também é preciso atingir o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) até um dia antes de início da reforma
5) DIREITO ADQUIRIDO PARA SE APOSENTAR COM AS REGRAS ANTIGAS
Quem comprovar que atingiu, até 12/11/2019, as condições de se aposentar com as regras anteriores à reforma
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Quem completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) até o dia 12 de novembro
Aposentadoria por idade
Quem tinha no mínimo 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) até um dia antes da validade da reforma e comprovar que tinha 15 anos de contribuição completos até o dia 12 de novembro
6) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MENOR
- Para segurados que ficarem sem condições de trabalhar a partir do dia 13/11/2019
- O perito do INSS que define a data de início da incapacidade
7) REDUTORES DA PENSÃO POR MORTE
- O dia de referência para o cálculo da pensão é a data da morte do segurado
- Para mortes a partir do dia 13/11/2019 valerão as novas regras da pensão, que consideram:
Redutor por dependentes
- A pensão será de 50% da aposentadoria do segurado que morreu, mais 10% por dependente
- A viúva sem filhos menores receberá 60%, e não mais 100%
Acúmulo da pensão com aposentadoria
- Para quem obtiver direito ao segundo benefício a partir do dia 13/11/2019, o governo aplicará um redutor sobre a renda que for menor