Descrição de chapéu Opinião

Opinião: PEC tem vigência, mas não se aplica ainda nas agências previdenciárias

Sistemas do INSS ainda não estão totalmente adaptados às novas regras de concessão

Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados Você atingiu o limite de
por mês.

Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login

Recife

Quem teve a curiosidade de ler o “Diário Oficial” do dia 13 de novembro, a edição trazia o texto da Emenda Constitucional n. 103/2019. Após nove meses de mobilização política, a nova Previdência saiu do papel naquele dia e ganhou o mundo real. Ou melhor, o mundo das leis. 

Para virar realidade precisa reverberar nas agências do INSS. E isso ainda não está acontecendo em parte dos benefícios calculados com base na nova regra. 


Os pedidos com base na regra antiga já levavam um tempo excessivo para ter resposta: seis a sete meses, quando a lei fala em 45 dias. Já aposentadorias pedidas com a nova regra, além de requisitos mais duros e menor salário, terão que se contentar com o final da fila. E sem data para acabar. 


Não houve planejamento do governo para o dia seguinte. Gastou-se meses para fazer alianças e conchavos políticos, mas não se preocuparam na aplicabilidade da reforma. 


Os servidores do INSS estão perdidos no quesito de conceder benefícios via nova Previdência. Não que eles desconheçam sobre leis e regras previdenciárias. 

Mas a divergência de entendimento, peculiar no Direito, exige uma liturgia normativa para eles agirem internamente e coesos nas agências e evitarem de responder civil, penal e administrativamente por seus atos. 


Falta aparelhagem tecnológica nos sistemas para se adaptarem e absorverem as mudanças. A Dataprev ainda não sincronizou os sistemas de informática para a nova Previdência ter aplicação nas 1.500 agências previdenciárias Brasil afora. 


O segurado não conseguirá tirar a dúvida de aplicar uma das cinco regras de transição previstas, simular a renda ou comparar o valor do benefício com base na regra antiga e na velha.

Para que tudo possa funcionar a contento, precisa mudar o emaranhado de normas que valem para iniciativa privada e servidores federais. Isso envolve decretos, leis, resoluções, instruções normativas, portarias etc., além de refazerem toda organização administrativa para atender -do ponto de vista humano e tecnológico- essa Nova Previdência. 

O INSS já deu o recado que ainda não está preparado para essa nova realidade. Tolhido de sua renda, o segurado vai aguardando até sua paciência acabar ou levar o caso ao Judiciário. 

Notícias relacionadas