Veja direitos ao se arrepender da compra feita na Black Friday

Consumidor consegue ressarcimento do valor de produtos adquiridos na internet; conheça as regras

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São Paulo

Realizada oficialmente na última sexta-feira (29), a Black Friday —maior liquidação do varejo no país— deixou comércio e consumidores em polvorosa.

Com o empurrãozinho da grana do 13º salário, da liberação dos saques imediatos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da restituição dos últimos lotes do Imposto de Renda, o brasileiro pode ter ficado mais tentado a comprar.

Lojas e marcas não ficaram de fora e ainda é comum ver promoções no período pós-Black-Friday.

Com toda essa animação, é preciso cuidado para não cair em propagandas falsas, sobretudo na internet.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina regras para quem fez compras online, por telefone ou a domicílio e se arrependeu.

'O direito de arrependimento diz que o comprador pode desistir do contrato em até sete dias corridos a partir da sua assinatura ou do recebimento do produto”, explica Fernando Capez, diretor do Procon-SP.

Segundo ele, em casos como esses, o consumidor tem direito de receber de volta o valor do produto, do frete e da postagem de envio de volta da mercadoria. 

“Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido.”
A regra, esclarece, só não vale para compras feitas diretamente nas lojas físicas.

“Para compras online, as empresas devem seguir a norma. Caso isso não aconteça, o consumidor pode fazer uma reclamação em um dos canais do Procon.”
 

Sites internacionais

O Código de Defesa do Consumidor é abrangente, mas está limitado ao território nacional. Com isso, o consumidor deve ter cuidados com sites de fora que cumprem a exigência de ter a descrição do produto em português, levando o comprador a achar que se trata de um portal brasileiro.

“Se houver problema com a entrega ou com a mercadoria e o site não for brasileiro e não cumprir as políticas de troca, não é possível obrigá-lo a cumprir as nossas leis”, explica Capez.

Por isso, ele reforça a necessidade de se preferir fornecedores renomados ou recomendados por amigos e familiares e de se procurar no site a identificação da loja (com dados como razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato).

"Uma boa dica é colocar no Google Maps o endereço informado no site e checar se ele parece, minimamente, verdadeiro", diz.

Mão no bolso e na consciência

Ricardo Hiraki Maila, consultor de finanças pessoais da Plano Consultoria, explica que, antes de se pensar em sair às compras, é preciso se fazer alguns questionamentos.

"Pergunte-se: estou fechando o mês no vermelho? Não estou investindo meu dinheiro? Tenho dívidas? Se sua resposta foi sim para algum desses itens, não é o momento ideal de gastar."

Para o especialista, a prioridade deve ser sempre quitar dívidas, controlar o orçamento, investir e, por fim, "investir mais", abrindo possibilidade para o aumento de gastos variáveis, com moderação. 

"Às vezes, você nem está precisando daquele produto. Pode ser que você fique com vontade de comprar simplesmente porque o preço está mais atrativo, e não pela necessidade. Use datas e descontos como aliados do seu orçamento, e não inimigos", aconselha.

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