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O tempo passa, mas a fila do INSS não acaba. Só muda de formato. Na década de 90, pessoas madrugavam na porta atrás da ficha de atendimento.
Desde 2006, com a criação da Central 135, a espera é regulada pelo agendamento virtual. Em 2018, o pedido de benefícios passou a ser feito a partir de um clique no celular com o aplicativo Meu INSS e a demanda nacional é represada numa espécie de social cloud, serviço de informática para armazenar arquivos de quem busca a Previdência.
A postura do Ministério Público Federal, ou da Defensoria Pública da União, frente a esse retardo foi combatido ao longo do tempo com o ajuizamento de ação civil pública, em várias regiões, para conceder auxílio-doença caso ultrapassada a tolerância legal, de 45 dias, sem resposta.
O fundamento era que, como o INSS não tinha médicos para tantas perícias, o excesso de prazo e a desorganização administrativa justificavam a concessão automática. Afinal, não se deve penalizar o trabalhador pela falta de estrutura.
Vários estados do país foram beneficiados com as chamadas “ACPs das Perícias do INSS”, cujos titulares para propor esse tipo de “remédio jurídico” coletivo são, por exemplo, o MPU e a DPU.
Mesmo sabendo que quem precisa do auxílio-doença carece dos custos para sobrevivência, os demais benefícios são tão urgentes quanto.
É uma verba alimentar e muita gente depende dela para bancar a família. Curiosamente, no Brasil há um apagão de iniciativa desses defensores da coletividade para abreviar a espera.
Porém, o Ministério Público chegou a ajuizar ação para impedir que mandados de segurança individuais servissem de “fura-fila” de quem estava insatisfeito com a demora. As razões que motivam a concessão automática do auxílio-doença, após o prazo legal, são as mesmas para os demais benefícios.
Todavia, a sensibilidade do MPU ou da DPU só tem recaído para benefícios por incapacidade. Os demais vão ter que resolver ao seu modo, sem ação coletiva ou uniformizada. Cada um por si.