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Salões de beleza vão poder dispensar empregados por causa do coronavírus

Acordo fechado na Justiça do Trabalho altera convenção da categoria; para salão-parceiro que é MEI (microempreendedor individual), haverá desconto de impostos e distribuição de cesta básica

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São Paulo

​Diante da pandemia de coronavírus que atinge o país, os salões de beleza da capital e da Grande SP poderão liberar os funcionários para ficar em casa por 15 dias, prorrogáveis por mais 15, conforme acordo fechado entre os sindicatos dos patrões e dos empregados nesta sexta-feira (20).

A negociação foi intermediada pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região). A intenção é barrar o avanço da covid-19, protegendo os empregados, os trabalhadores com carteira assinada e também os MEIs (microempreendedores), além dos clientes que frequentam os locais.

O afastamento por 15 dias vale para os profissionais que pegam transporte público. Neste caso, as ausências ao trabalho não serão contadas. Além disso, se a situação do país não melhorar em duas semanas, a medida ficará automaticamente prorrogada por mais 15 dias.

O acordo proíbe os profissionais de ir em festas, viajar, ir à praia ou participar de qualquer outro evento. Fotos e vídeos em redes sociais poderão ser usadas como prova e farão o trabalhador perder o benefício da falta justificada, o que pode acarretar desconto no salário.

A situação deve ser acompanhada pelos profissionais do setor de beleza por meio dos canais oficiais do Ministério da Saúde. No caso dos trabalhadores que atuam nas áreas administrativas dos salões, haverá a realização de home office.

Para os microempreendedores, serão distribuídas cestas básicas e haverá desconto nos impostos de abril e maio. O acordo também libera esses profissionais a fazerem atendimento em domicílio, desde que tomem todas a medidas necessárias de vigilância sanitária.

Acordo entre patrões e empregados | O que foi definido

  • O acordo na área de beleza fechando entre empregadores e trabalhadores muda parte da convenção coletiva da categoria
  • Confira abaixo o que diz as negociações, ponto a ponto:

1 - Faltas justificadas

  • As faltas dos profissionais desde a última terça-feira (17) não poderão ser contadas por até 15 dias
  • A medida vale para quem pega transporte público para ir ao trabalho
  • A dispensa dos trabalhadores pode valer por mais 15 dias, caso a situação do país não melhore

2 - Home office para a área administrativa

  • Quem trabalha no setor administrativo dos salões será colocado em home office
  • Neste caso, os patrões poderão controlar a jornada de trabalho por meio de chamadas de vídeos no WhatsApp ou outra forma legal de controle de jornada a distância
  • Estes funcionários também poderão ser obrigados a fazer outras tarefas, que não estejam ligadas à função, desde que possam ser realizadas a distância

3 - Cesta básica e desconto de impostos para parceiros que são MEIs

  • Os MEIs (microempreendedores individuais) abrangidos pela lei 13.352/2016, que trata dos parceiros dos salões, terão direito a desconto dos impostos de abril e maio
  • Além disso, eles vão receber uma cesta básica, conforme o acordo fechado
  • No caso dos impostos, o salão parceiro irá pagar o valor e, futuramente, descontará dos MEIs

4 - Atendimento domilciliar para MEI

  • No caso dos MEIs parceiros, foi liberado o atendimento em domicílio, desde que o profissional atenda às normas de vigilância sanitária
  • O agendamento será feito pelo salão parceiro

Fonte: Justiça do Trabalho de SP e reportagem

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